TJRN - 0837863-88.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 20:04
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
03/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
24/11/2024 00:30
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
24/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
16/01/2024 21:16
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 21:16
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 10:47
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:47
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:12
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 09:12
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:15
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:15
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:23
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 09:23
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:20
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837863-88.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAM - LINHAS AÉREAS S/A EXECUTADO: ELIONAI MOURA CORDEIRO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta pela TAM LINHAS ÁEREAS S/A em face de ELIONAI MOURA CORDEIRO.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:40
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837863-88.2022.8.20.5001 Parte Autora: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Parte Ré: ELIONAI MOURA CORDEIRO DESPACHO Vistos, etc...
Aguarde-se em secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a manifestação da parte exequente.
Ultrapassado o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente pessoalmente por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 06:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:56
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:56
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:26
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:41
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:33
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:07
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:55
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:53
Decorrido prazo de RAFAEL HENRIQUE NUNES OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 06:23
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:53
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:53
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 14/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 05:51
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 04:29
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 05:55
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837863-88.2022.8.20.5001 Parte Autora: TAM - LINHAS AÉREAS S/A Parte Ré: ELIONAI MOURA CORDEIRO DESPACHO Vistos, etc… Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pagamento efetuado e informado pelo executado, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição de extinção
-
14/08/2023 07:46
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837863-88.2022.8.20.5001 Parte Autora: ELIONAI MOURA CORDEIRO Parte Ré: TAM - LINHAS AÉREAS S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ESCRITÓRIO ROSENTHAL E GUARITÁ ADVOGADOS em face de ELIONAI MOURA CORDEIRO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 988,79 (novecentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 07:25
Processo Reativado
-
09/08/2023 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:54
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 03:22
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 03:21
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:43
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 06:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 06:20
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 26/08/2023.
-
27/06/2023 06:17
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 04:49
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 10:29
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:29
Juntada de despacho
-
17/09/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:51
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2022 04:01
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:01
Decorrido prazo de TAM - LINHAS AÉREAS S/A em 12/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 23:40
Decorrido prazo de RODRIGO ORLANDO NABUCO TEIXEIRA NETO em 26/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 05:11
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/07/2022 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2022 11:47
Juntada de custas
-
26/07/2022 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2022 08:23
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:39
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:26
Decorrido prazo de ELIONAI MOURA CORDEIRO em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/06/2022 18:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
08/06/2022 18:24
Juntada de custas
-
08/06/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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