TJRN - 0803671-52.2024.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:38
Processo Reativado
-
27/06/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 07:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803671-52.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Considerando a petição apresentada (ID 154918246), as partes celebraram um acordo.
Diante disso, homologo por sentença o acordo extrajudicial firmando entre as partes, para que o mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO o presente feito com julgamento de mérito, em conformidade com o art. 487, III, b do CPC.
Fica facultado à parte autora requerer o desarquivamento e a execução no caso do descumprimento do referido acordo, bem como, no caso de divergência de dados o cumprimento mediante depósito judicial com a respectiva expedição de alvará.
P.R.I.
Após, arquive-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
ANA CLÁUDIA WAICK Juiz(a) de Direito em substituição -
18/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:48
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 07:06
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 03/06/2025.
-
04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Prof.
Jalles Costa Juízo de Direito do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8855 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL Rua Jussara, SALA-5, 36-A LOTE-30, Vila Brasília, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO - CEP: 74905-500 CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIR SENTENÇA Por meio desta carta, fica intimado(a) PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL Rua Jussara, SALA-5, 36-A LOTE-30, Vila Brasília, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO - CEP: 74905-500 , para responder ao processo a seguir: Processo: 0803671-52.2024.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (7780) Autor: ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO Réu: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL Cumprir a sentença no prazo de 03 (três) dias úteis, contando a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência desta carta, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme dispositivo sentencial.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
IARA MACIEL SANTANA, Chefe de Secretaria, NATAL-RN, 19 de maio de 2025 07:24:40. -
19/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:23
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 07:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:21
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 07:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:19
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:26
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:13
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803671-52.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se da fase de cumprimento de sentença, em que o autor ingressou com pedido de execução de sentença, cobrando o valor de R$ 19.198,65 (dezenove mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos).
Em face ao decurso de prazo, sem que o réu pagasse voluntariamente a execução, houve penhora em suas contas no valor de R$ 325,06 (ID 140872518) A parte ré, por sua vez, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 144224719), alegando excesso no crédito perseguido pela parte autora, de modo que o valor correto seria de R$ 16.193,40 (dezesseis mil e cento e noventa e três reais e quarenta centavos).
A parte autora, por sua vez, aduz em petição do ID 144431555 concordar parcialmente com o valor apontado pelo réu, pugnando apenas pelo acréscimo dos honorários sucumbenciais de R$ 1.619,34.
Em despacho proferido no ID 145135132, este juízo determinou a realização de cálculos de atualização, frente a divergência entre as partes, sendo encontrado o valor de R$ 22.118,92, já com os honorários de sucumbência, havendo concordância por ambas as partes acerca da planilha judicial anexada ao ID 146281279.
Dessa forma, julgo procedente em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo o valor da condenação para tornar líquida a quantia de R$ 22.118,92 (vinte e dois mil, cento e dezoito reais e noventa e dois centavos).
Intime-se a parte ré para que pague o valor homologado no prazo de 03 (três) dias, sob pena de nova penhora on line.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz(a) de Direito . -
30/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803671-52.2024.8.20.5004 REQUERENTE: ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO REQUERIDO: PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL DESPACHO Considerando que em razão da divergência de valores apresentados por ambas as partes, seguiram os autos para elaboração de cálculo atualizado de acordo com a sentença transitada em julgado, e que o valor encontrado é acima do que a autora apresentou quando executou o julgado, determino a intimação da parte ré para em 05 dias se manifestar acerca da referida planilha (ID 145986852), em atenção ao princípio da não surpresa.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento da impugnação apresentada.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
08/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 22:55
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
20/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 10:30
Juntada de planilha de cálculos
-
12/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:01
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 16/12/2024.
-
17/12/2024 03:40
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de PUMA PROTECAO VEICULAR - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS DOS CONDUTORES DO BRASIL em 16/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 12:36
Processo Reativado
-
11/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:57
Juntada de intimação de pauta
-
08/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2024 05:38
Decorrido prazo de ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 05:38
Decorrido prazo de ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CLESIO SILVA DE LIRA em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 09:55
Decorrido prazo de ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:55
Decorrido prazo de ANA ROSA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2024 10:40
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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