TJRN - 0819902-42.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:25
Recebidos os autos
-
19/09/2025 13:25
Juntada de decisão
-
10/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:18
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/03/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de procuração
-
30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:46
Concedida a Segurança a SARAH KAROLINE GOIS DE ALBUQUERQUE
-
03/12/2024 19:45
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
03/12/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/11/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 10:10
Juntada de diligência
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 19:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 05:22
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE GOIS DE ALBUQUERQUE em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:45
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE GOIS DE ALBUQUERQUE em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de SARAH KAROLINE GOIS DE ALBUQUERQUE em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:13
Juntada de diligência
-
04/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819902-42.2024.8.20.5106 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Parte Autora: SARAH KAROLINE GOIS DE ALBUQUERQUE Parte Ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE e OUTROS (1) Advogado do(a) IMPETRANTE SARAH KAROLINE GOIS DE ALBUQUERQUE - RN021630 Decisão Trata-se de ação de conhecimento ajuizada em desfavor UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN.
A UERN consubstancia-se em autarquia estadual, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, de forma que a competência para julgar as demandas que envolvem referida autarquia compete a uma das Varas da Fazenda Pública.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação e determino a remessa dos autos à uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, com esteio no art. 64, do CPC.
Remeta-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Mossoró, 27/08/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:21
Declarada incompetência
-
26/08/2024 20:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803671-52.2024.8.20.5004
Ana Rosa Rodrigues do Nascimento
Puma Protecao Veicular - Associacao de B...
Advogado: Marcos Naion Marinho da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2024 17:30
Processo nº 0820178-73.2024.8.20.5106
Paulo Batista de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2024 11:01
Processo nº 0100809-11.2013.8.20.0163
Maria de Lourdes de Lima Araujo
Manuel Soares Santos
Advogado: Frederico Bernardo Rodrigues da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2013 00:00
Processo nº 0828600-03.2020.8.20.5001
Coordenador de Fiscalizacao da Set-Rn
Geraldo Paiva dos Santos Junior
Advogado: Caio Daniel Fernandes da Costa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/06/2024 13:03
Processo nº 0811776-92.2024.8.20.0000
Maycon Marlon Galdioso China
Vitoria Sabrina de Lima Barbosa
Advogado: Maria de Lourdes Xavier de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19