TJRN - 0915403-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 09:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/12/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
27/11/2024 12:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
27/11/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
23/09/2023 07:11
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BARRETO CYSNEIROS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 05:36
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 20:13
Expedição de Alvará.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915403-18.2022.8.20.5001 Parte Autora: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO e outros Parte Ré: TEHIVA DE ANDRADE BARRETO *65.***.*17-87 DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte executada dos valores constantes na conta judicial, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada na petição de ID 104387638.
Após a expedição do alvará, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915403-18.2022.8.20.5001 Parte Autora: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO e outros Parte Ré: TEHIVA DE ANDRADE BARRETO *65.***.*17-87 DESPACHO Vistos, etc...
Expeça-se alvará em favor da parte executada dos valores constantes na conta judicial, para que sejam transferidos para a conta bancária indicada na petição de ID 104387638.
Após a expedição do alvará, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2023 11:53
Expedição de Alvará.
-
01/09/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
30/08/2023 18:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
30/08/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
30/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
30/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
30/08/2023 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
25/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915403-18.2022.8.20.5001 Parte Autora: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO e outros Parte Ré: TEHIVA DE ANDRADE BARRETO *65.***.*17-87 DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 104387638, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 08:38
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 03:29
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:29
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BARRETO CYSNEIROS em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 05:00
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BARRETO CYSNEIROS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 04:59
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:54
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:18
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BARRETO CYSNEIROS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:12
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
19/07/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
17/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915403-18.2022.8.20.5001 Parte Autora: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO e outros Parte Ré: TEHIVA DE ANDRADE BARRETO *65.***.*17-87 DESPACHO Vistos, etc… Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente dos valores constantes na conta judicial, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Após a expedição do alvará, caso nada seja requerido no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/07/2023 14:58
Expedição de Alvará.
-
13/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:40
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 20:33
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915403-18.2022.8.20.5001 Parte Autora: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Parte Ré: TEHIVA DE ANDRADE BARRETO *65.***.*17-87 DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por AMARAL, BIAZZO, PORTELLA E ZUCCA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de TEHIVA DE ANDRADE BARRETO, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte executada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito de forma integral, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor remanescente da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15.
Ressalte-se que os referidos honorários advocatícios a ser pago pela parte executada não se confundem com os honorários sucumbenciais fixados no dispositivo condenatório.
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais dos valores já depositados nos autos, para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC/15, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor remanescente de R$ 412,73 (quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe e intime-se pelo sistema ou, sendo revel, pela publicação no diário oficial, o(a) executado(a) acerca da indisponibilidade, abrindo-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, devendo a parte executada comprovar que a indisponibilidade recaiu sobre quantia impenhorável ou excedeu o valor executado.
Havendo impugnação à indisponibilidade, tragam-me os autos conclusos.
Não havendo qualquer impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, determinando-se a transferência do montante indisponível para conta bancária vinculada aos presentes autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, intime-se a parte exequente para indicar bens no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se com as cautelas legais.
A secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0915403-18.2022.8.20.5001 Parte Autora: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO Parte Ré: TEHIVA DE ANDRADE BARRETO *65.***.*17-87 DESPACHO Vistos, etc...
Diante da petição de ID 102665869, certifique-se a tempestividade do pagamento efetuado, considerando o prazo para pagamento voluntário.
Após, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:21
Decorrido prazo de TEHIVA DE ANDRADE BARRETO em 15/06/2023.
-
24/05/2023 07:43
Decorrido prazo de TEHIVA DE ANDRADE BARRETO em 23/05/2023.
-
24/05/2023 04:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 04:15
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BARRETO CYSNEIROS em 23/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:56
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:53
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
26/04/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:09
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:08
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
27/03/2023 11:12
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
27/03/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
-
25/03/2023 01:07
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BARRETO CYSNEIROS em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ALFREDO ZUCCA NETO em 24/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 22:40
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
27/02/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2023
-
27/02/2023 21:34
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
27/02/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
27/02/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 05:33
Decorrido prazo de TEHIVA DE ANDRADE BARRETO *65.***.*17-87 em 30/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2022 17:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/12/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 09:55
Juntada de custas
-
05/12/2022 12:24
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:29
Juntada de custas
-
29/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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