TJRN - 0818266-90.2023.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0818266-90.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO EXEQUENTE: RAFAEL DE LIMA BENTO EXECURADO: T S DE CARVALHO VEICULOS EIRELI DESPACHO
Vistos. intime-se, mais uma vez, os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição protocolada pela empresa executada no Id 153646696.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
19/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:00
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
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12/09/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:08
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0818266-90.2023.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO e outros Parte Ré/Executada: T S DE CARVALHO VEÍCULOS EIRELI e outros DESPACHO
Vistos.
Com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de alvará eletrônico através do SISCONDJ, em favor da parte exequente, no valor constante no comprovante anexado no Id nº 161706627.
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id 148872826.
Em seguida, intime-se a parte favorecida para ciência do pagamento, bem como para, mais uma vez, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição protocolada pela empresa executada no Id 153646696.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:43
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 08:55
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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07/08/2025 06:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:02
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0818266-90.2023.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO e outros Parte Ré/Executada: T S DE CARVALHO VEICULOS EIRELI e outros DESPACHO
Vistos.
Com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de alvará eletrônico através do SISCONDJ, em favor da parte autora, no valor constante no comprovante anexado no Id nº 157248660.
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id 148872826.
Em seguida, intime-se a parte favorecida para ciência do pagamento, bem como para, mais uma vez, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição protocolada pela empresa executada no Id 153646696.
Natal/RN, 18 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito em substituição legal -
21/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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18/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:12
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO e outros em 14/07/2025.
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15/07/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0818266-90.2023.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO e outros Parte Ré/Executada: T S DE CARVALHO VEÍCULOS EIRELI e outros DESPACHO
Vistos.
Com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de alvará eletrônico através do SISCONDJ, em favor da parte autora, no valor constante no comprovante anexado no Id nº 154815068.
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id 148872826.
Em seguida, intime-se a parte favorecida para ciência do pagamento, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição protocolada pela empresa executada no Id 153646696.
Natal/RN, 26 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em substituição legal -
26/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:24
Conclusos para despacho
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16/06/2025 08:23
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:31
Juntada de Petição de comunicações
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04/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0818266-90.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO, RAFAEL DE LIMA BENTO EXECUTADA: T S DE CARVALHO VEÍCULOS EIRELI DESPACHO
Vistos.
Determino a intimação da empresa executada para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos comprovante de pagamento decorrente do parcelamento deferido nos autos, sob pena de continuidade da execução.
Decorrido o prazo ora assinalado, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, 26 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 09:59
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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12/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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07/05/2025 20:23
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 07:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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02/05/2025 11:46
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2025 01:33
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:23
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0818266-90.2023.8.20.5004 Parte Exequente: LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO e outros Parte Executada: T S DE CARVALHO VEÍCULOS EIRELI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de pedido de parcelamento de débito formulado pela parte executada, com o qual concordou a parte exequente.
Desta forma, entendo ser razoável o atendimento ao pleito, para fins de parcelamento do débito executado, uma vez ser este procedimento menos gravoso para ambas as partes.
Tal afirmativa se justifica pelo fato da parte executada ter a oportunidade de realizar o pagamento do débito de forma gradativa, sem estar sujeita a atos de expropriação.
Quanto à parte exequente, há que se considerar que o processamento da execução pode perdurar por tempo demasiado, excedente aos 06 (seis) meses referentes ao parcelamento em questão.
Isto posto, defiro o pedido de parcelamento do débito objeto da presente demanda, formulado pela parte executada e expressamente aceito pelos exequentes.
Expeça-se alvará em favor dos exequentes, para fins de levantamento do valor depositado em juízo, conforme certidão exarada no Id nº 148872826, considerando os dados bancários informados no Id nº 148872826.
Em seguida, ante o teor da certidão exarada no Id 143685739, bem como a não efetivação da transferência de valores ordenada junto ao sistema SISBAJUD, conforme informações prestadas pela secretaria, determino que seja expedido ofício endereçado ao Banco Santander, solicitando informações acerca da ordem anexada no Id 143685740, cuja tela deve acompanhar o expediente.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias, para resposta.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Natal, 24 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em substituição legal -
25/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:50
Outras Decisões
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22/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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14/04/2025 02:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0818266-90.2023.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO e outros Parte Ré/Executada: T S DE CARVALHO VEÍCULOS EIRELI e outros DESPACHO
Vistos.
A princípio, registro que o legislador previu a possibilidade de parcelamento da dívida somente para ações de execução extrajudicial, havendo exclusão expressa para as demandas em fase de cumprimento de sentença - situação do presente feito -, conforme § 7º, do artigo 916, do Código de Processo Civil.
Tecida tal consideração, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência de que a parte executada reconheceu a dívida, havendo, atualmente, o montante de R$1.339,56 (um mil trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos) depositado em juízo, bem como para informar se aceita o parcelamento proposto pela devedora, acerca do restante do montante devido, conforme petição anexada no Id 143519087.
Após resposta da parte exequente, retornem os autos conclusos para decisão.
Natal, 7 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:44
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS DE SOUSA RIBEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BENTO em 31/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:14
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:19
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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24/02/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de T S DE CARVALHO VEICULOS EIRELI em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo de T S DE CARVALHO VEICULOS EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2025 13:02
Processo Reativado
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17/01/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:49
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
18/11/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:40
Juntada de intimação de pauta
-
31/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 06:56
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 05:56
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:56
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2024 03:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:31
Audiência Instrução e julgamento realizada para 04/06/2024 11:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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04/06/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/06/2024 11:40, 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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04/06/2024 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:13
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:13
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:38
Decorrido prazo de ENILSON DE OLIVEIRA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:38
Decorrido prazo de ENILSON DE OLIVEIRA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:58
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/06/2024 11:40 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
02/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:17
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/02/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE LIMA BENTO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 07:58
Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 07/12/2023.
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ENILSON DE OLIVEIRA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:41
Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 06:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 23:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/10/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 19:13
Juntada de Petição de procuração
-
25/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ENILSON DE OLIVEIRA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:32
Decorrido prazo de EDUNEIDE LOPES DE MOURA em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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