TJRN - 0804955-32.2023.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804955-32.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALDENEIDE CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A, CLINICA DE OLHOS MARCO REY LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução opostos pela parte ré, aduzindo, em síntese, excesso na execução. É sucinto o relatório, passo a decidir.
Inicialmente, desnecessária a aplicação do efeito suspensivo vez que a liberação dos valores transferidos judicialmente, por alvará ou transferência bancária em favor da autora somente se dará com o trânsito em julgado dessa Sentença.
Compulsando os autos observo que merecem prosperar as alegações da parte embargada, visto que, conforme se depreende da planilha de cálculos apresentada pela embargante os índices e datas utilizadas para tanto não refletem o determinado em sentença, bem como as alterações da Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024 no Código Civil quanto ao regime da correção monetária e dos juros de mora.
Destaque-se, ainda, que a embargada utilizou a calculadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a qual, em sua programação, realiza os cálculos na forma indicada pela embargante em sua impugnação.
De acordo com a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, e a partir da entrada em vigor da nova lei, a correção monetária deve ser calculada utilizando-se o IPCA, e os juros de mora de acordo com a taxa SELIC, deduzido o IPCA.
Quanto ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve incidir somente a taxa INPC, adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para correções monetárias em sentenças e acórdãos, sendo vedada a cumulação com outro índice para correção monetária.
Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos, declarando como devida a quantia de R$ 41.316,38 (quarenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos).
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 19 de setembro de 2025. -
19/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 13:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
16/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:04
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804955-32.2023.8.20.5004 RECORRENTE: ALDENEIDE CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: BRADESCO SAÚDE S/A, CLINICA DE OLHOS MARCO REY LTDA DECISÃO Intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, no importe de R$ 41.316,38 (quarenta e um mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), conforme sentença proferida e planilha de cálculos juntada aos autos, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Com o decurso do prazo, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 14:13
Processo Reativado
-
12/08/2025 13:47
Outras Decisões
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23/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:44
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 08:51
Recebidos os autos
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21/07/2025 08:51
Juntada de intimação de pauta
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23/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:37
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:53
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS MARCO REY LTDA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:53
Decorrido prazo de ALDENEIDE CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS MARCO REY LTDA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2025 08:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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10/05/2025 06:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 23:03
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS MARCO REY LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS MARCO REY LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:35
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
30/04/2025 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2025 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 02:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 01:06
Decorrido prazo de ALDENEIDE CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ALDENEIDE CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:59
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:00
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:27
Juntada de petição
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17/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2024 11:00
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
17/01/2024 07:00
Conclusos para decisão
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16/01/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 05:33
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 02:31
Decorrido prazo de RAISSA CRISTINA FERREIRA DE AMORIM em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2023 03:51
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2023 12:49
Decorrido prazo de ISABELLE GUERRA DE FREITAS PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:49
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE PAIVA DUMARESQ em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:49
Decorrido prazo de RAISSA CRISTINA FERREIRA DE AMORIM em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 06:50
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
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28/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:07
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 11:58
Decorrido prazo de ALDENEIDE CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA em 25/05/2023.
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30/05/2023 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ALDENEIDE CAVALCANTI PEREIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 13:30
Decorrido prazo de CLINICA DE OLHOS MARCO REY LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 07:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 17:45
Outras Decisões
-
23/03/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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