TJRN - 0815840-27.2022.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:18
Decorrido prazo de PEDRO SAMUEL DE MORAIS SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0815840-27.2022.8.20.5106 REQUERENTE: THAIS IARLA FAUSTINO PEREIRA REQUERIDO: FELIPE ALVES VIEIRA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Compulsando os autos, vê-se que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade da parte executada.
Intimada para indicar bens daquele, a parte exequente permaneceu inerte, deixando escoar o prazo concedido por este juízo.
Desse modo, deve incidir a norma constante do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, segunda parte, fine: Art. 53. § 4º – Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (...).
Ressalte-se que a referida regra é aplicável tanto às execuções de título judicial, quanto às execuções de título extrajudicial.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o presente processo de execução sem a satisfação do débito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito em julgado, certifique e arquive-se.
Mossoró/RN, 27 de maio de 2025. (Assinatura digital, na forma da Lei nº 11.419/2006) Giulliana Silveira de Souza Juíza de Direito -
01/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/05/2025 06:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PEDRO SAMUEL DE MORAIS SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró SECRETARIA UNIFICADA Processo nº: 0815840-27.2022.8.20.5106 REQUERENTE: THAIS IARLA FAUSTINO PEREIRA REQUERIDO: FELIPE ALVES VIEIRA CERTIDÃO A tentativa reiterada de bloqueio de valores via SISBAJUD retornou saldo inexistente/irrisório.
Nos termos do despacho retro, intimo o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 02 dias.
Mossoró/RN, 14/05/2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 IANCA DA SILVA NUNES Servidor(a) do Judiciário -
14/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 12:25
Processo Reativado
-
22/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/12/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2024 07:49
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:47
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:47
Juntada de intimação de pauta
-
24/11/2023 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 22:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:33
Juntada de diligência
-
18/08/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:45
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2023 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2023 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 03:17
Decorrido prazo de THAIS IARLA FAUSTINO PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 10:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 09:30
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 15:51
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 19:23
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VIEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 19:12
Decorrido prazo de FELIPE ALVES VIEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804955-32.2023.8.20.5004
Aldeneide Cavalcanti Pereira da Silva
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 12:41
Processo nº 0827502-51.2023.8.20.5106
Antonio Carlos de Andrade da Silva
Viacao Itapemirim S.A.
Advogado: Thiago Gurgel Andrade Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2023 17:14
Processo nº 0851305-53.2024.8.20.5001
Saulo Douglas do Nascimento Barbosa
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Watson de Medeiros Cunha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 12:34
Processo nº 0800501-34.2023.8.20.5125
Severino Nogueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Janete Teixeira Jales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 16:20
Processo nº 0857969-47.2017.8.20.5001
Banco Itau S/A
Cdr Comercio e Servicos LTDA - ME
Advogado: Jose Leandro Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42