TJRN - 0802048-17.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 10:25
Outras Decisões
-
10/09/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 09:21
Juntada de termo
-
22/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ARTHUR JOSE RODRIGUES DE CARVALHO em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 22:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:27
Nomeado perito
-
01/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ADRIANO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCA LEIDIANA SILVA DE MACEDO em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
03/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802048-17.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ELEUZA DE OLIVEIRA DONATO registrado(a) civilmente como ELEUZA DE OLIVEIRA DONATO BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, foi determinada a perícia técnica em razão da divergência entre as partes quanto ao valor da execução (ID 148656851), nomeado o expert ADRIANO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR (ID 140903760), devidamente, intimado para indicar interesse na produção da prova, apresentou recusa do encargo (ID 141525180).
Diante disso, considerando a necessidade da produção da prova técnica, revogo a nomeação do perito mencionado, ao passo que NOMEIO FRANCISCA LEIDIANA SILVA DE MACEDO (CPF nº *09.***.*85-02), especialista em cálculos judiciais, cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, e-mail [email protected], telefone (84) 99959-8507, residente e domiciliada em Mossoró/RN, para produzir o laudo contábil nos termos fixados no ID 148656851.
Intime-se a perita nomeada, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
A notificação deverá ser acompanhada de cópia dos autos.
No mais, cumpra-se a decisão de ID 148656851 integralmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
29/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:58
Nomeado perito
-
29/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:58
Juntada de termo
-
28/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802048-17.2024.8.20.5112 REQUERENTE: ELEUZA DE OLIVEIRA DONATO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 27 de maio de 2025.
JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:42
Juntada de termo
-
17/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ELEUZA DE OLIVEIRA DONATO em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 17:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802048-17.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ELEUZA DE OLIVEIRA DONATO registrado(a) civilmente como ELEUZA DE OLIVEIRA DONATO BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente proceda-se à liberação do valor incontroverso em favor da parte exequente, no importe de R$ 7.848,43 (sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e três centavos), devendo o exequente e seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem contas bancárias e percentuais para fins de transferência, sendo expedido alvará em seguida.
Ademais, ante a divergência nos cálculos entre as partes com relação ao valor controverso, verifico a necessidade de realização de perícia no caso dos autos.
Assim, DETERMINO a inclusão de perícia paga de forma particular a ser realizada por Especialista em Cálculos Judiciais, a fim de elaborar laudo financeiro individualizado no presente feito.
Desta feita, NOMEIO o Sr.
ADRIANO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR (CPF nº *10.***.*05-35), Especialista em Cálculos Judiciais, cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, e-mail [email protected] e telefone (84) 9 9909-9395, residente e domiciliado na Rua Ares, nº 120, Conjunto Monte Olimpo, Alto do Sumaré, Mossoró/RN, CEP 59.6321-89, devendo o mesmo ser intimado pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Fixo os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo profissional: I – Qual o valor efetivamente devido pela parte executada à parte exequente, considerando os parâmetros fixados no título executivo judicial (sentença e/ou acórdão) e os documentos juntados pelas partes? II – O excesso de cálculo indicado pela executada em sua impugnação é verídico? Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada para depósito judicial da quantia, sob pena de desistência da prova pericial e homologação do valor atribuído pela parte exequente.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:46
Nomeado perito
-
14/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802048-17.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELEUZA DE OLIVEIRA DONATO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença inserida nos autos (ID. 146550602).
Em razão do protocolo da impugnação, postergo a apreciação do pedido de bloqueio dos valores remanescentes.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
26/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2025 15:41
Processo Reativado
-
24/02/2025 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 09:00
Juntada de informação
-
25/01/2025 08:27
Recebidos os autos
-
25/01/2025 08:27
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 21:41
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
06/12/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
05/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
05/12/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
03/12/2024 15:06
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
03/12/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
31/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2024 04:58
Decorrido prazo de FELIPE EMANUEL DE QUEIROZ LISBOA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:46
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELEUZA DE OLIVEIRA DONATO.
-
29/07/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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