TJRN - 0847830-02.2018.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] Número do Processo: 0847830-02.2018.8.20.5001 Parte Exequente: LINDALVA DA SILVA LIMA DANTAS Parte Executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de execução individual de sentença coletiva.
A parte executada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar impugnação, conforme certidão acostada aos autos. É o relatório.
Decido.
No caso em apreço, em razão da ausência de impugnação por parte do Estado e não tendo sido verificado qualquer equívoco nos cálculos, isto é, estando a correção monetária e juros aplicados em consonância com o título ora executado, a homologação e pagamento dos valores apresentados pela parte exequente é medida que se impõe, nos termos da legislação processual vigente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos ofertados pela parte exequente, fixando o valor da execução em R$ 2.084,13 importância atualizada até 04/2024 e devida da seguinte forma: R$ 2.084,13 para a parte exequente, valor que deverá ser pago com base nas disposições contidas na Resolução nº 17, de 02 de junho de 2021.
Sobre as quantias acima especificadas deverão incidir os descontos legais e obrigatórios por ocasião do pagamento.
Em relação aos honorários contratuais, autorizo que, quando do momento da expedição do requisitório de pagamento em benefício da parte exequente, se proceda à retenção do montante previsto no contrato, o qual se já não constar nos autos, deverá ser apresentado até a expedição dos requisitórios, nos termos do art. 22, §4 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.
Desde já, defiro também o pagamento dos honorários sucumbenciais/contratuais em favor da pessoa jurídica ou sociedade unipessoal do advogado, nos termos do art. 85, §15 do CPC.
Condeno o executado ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% do valor da presente execução, nos termos da súmula 345 do STJ.
Sem custas, face a isenção legal de que gozam os entes públicos, nos termos do art. 1º, §1º da Lei Estadual 9.278/2009.
Por último, considerando o que dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta nº 23, de oito de maio de 2023, a qual instalou a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios, informo os seguintes dados relativos a presente execução: Ente devedor ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Valor devido a cada beneficiário, incluindo honorários de sucumbência Exequente: R$ 2.084,13 Natureza do Crédito Alimentar Referência do Crédito Rendimento de salário Data-base do cálculo 04/2024 Autorização para retenção dos honorários contratuais Já consta na sentença Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 25 de agosto de 2025.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito (Assinado Digitalmente) -
26/08/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:42
Outras Decisões
-
27/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
18/06/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:37
Juntada de despacho
-
06/12/2024 06:43
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
06/12/2024 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
18/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0847830-02.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LINDALVA DA SILVA LIMA DANTAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 27 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
27/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 19:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
10/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:25
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:57
Decorrido prazo de Estado do RN em 26/03/2024.
-
02/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
14/02/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:59
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/01/2024 23:59.
-
05/10/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 17:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
02/10/2023 15:41
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
19/09/2023 12:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 07:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 13:38
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
29/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:46
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
20/03/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:49
Processo Reativado
-
27/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:01
Exclusão de Movimento
-
16/09/2020 09:49
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 12:04
Transitado em Julgado em 17/06/2020
-
18/06/2020 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 06:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 23:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2020 23:23
Conclusos para julgamento
-
24/01/2020 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2019 22:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/02/2019 13:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 12:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2018 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 09:16
Outras Decisões
-
26/09/2018 14:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 14:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800696-28.2022.8.20.5101
Maria do Rosario Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2022 21:37
Processo nº 0801013-44.2024.8.20.5137
Antonio Brito
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2024 10:48
Processo nº 0816954-50.2021.8.20.5004
Cileide Ferreira Dias
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2021 11:12
Processo nº 0800916-26.2022.8.20.5101
Edileusa Maria das Neves
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2022 15:36
Processo nº 0847830-02.2018.8.20.5001
Lindalva da Silva Lima Dantas
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/10/2024 11:06