TJRN - 0801013-44.2024.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - E-mail: [email protected] Autos n. 0801013-44.2024.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO BRITO Polo Passivo: CLUBE BLUE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Prazo de 10 (dez) dias.
Vara Única da Comarca de Campo Grande, Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 8 de setembro de 2025.
TASSIO FELIPE ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:00
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0801013-44.2024.8.20.5137 Requerente: ANTONIO BRITO Requerido: CLUBE BLUE LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO ANTONIO BRITO ingressou com Ação contra a parte ré BANCO BRADESCO S.A e CLUBE BLUE LTDA.
Sentença prolatada, homologando a transação (ID 136810679).
Parte ré apresentou embargos de declaração, id 137272518, alegando contradição, uma vez que a sentença teria condenado às partes ao pagamento de custas.
Este é o breve relatório, decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, destaque-se que contra a sentença prolatada pelo juiz de 1º grau, em regra, é possível a interposição dos seguintes recursos: embargos de declaração, apelação e agravo de instrumento.
Neste passo, ao sentenciar o juiz esgota seu ofício de julgar, podendo rever a decisão quando interposto os embargos de declaração, caso em que houver obscuridade, erro material, omissão ou contradição, recurso este que deve ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.
Analisando os embargos apresentados, verifica-se que assiste razão em parte à parte ré.
Embora a sentença não tenha condenado às partes em custas, não deixou claro quanto à isenção prevista no art. 90, § 3º, do CPC, o que deve ser feito neste ato.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos, porque tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Proceda-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
10/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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11/02/2025 05:32
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:45
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:59
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:57
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:15
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 17/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:04
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:37
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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05/12/2024 16:30
Publicado Citação em 26/08/2024.
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05/12/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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02/12/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo:0801013-44.2024.8.20.5137 Requerente: ANTONIO BRITO Requerido: CLUBE BLUE LTDA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação em curso em que as partes firmaram acordo, conforme ID 135996881 e 136285270.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que o acordo preenche os requisitos legais e que foram anexados os documentos indispensáveis.
A avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes em IDs 135996881 e 136285270, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil de 2015.
Na ausência de disciplina, no acordo, quanto a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, cumpra-se o disposto no art. 90 §2º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
22/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:27
Homologada a Transação
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22/11/2024 03:54
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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22/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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18/11/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 02:09
Decorrido prazo de GILVAN DOS SANTOS BEZERRA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 00:04
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 27/08/2024.
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28/08/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:03
Publicado Citação em 26/08/2024.
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26/08/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/whatsapp (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr(a).
CLUBE BLUE LTDA e outros Nome: CLUBE BLUE LTDA Endereço: Avenida Josué Di Bernardi, 185, - até 489/490, Campinas, SÃO JOSÉ - SC - CEP: 88101-200 De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, na forma da lei.
Manda, pela presente, extraída dos autos do processo infra-identificado, na conformidade do despacho no final transcrito e da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, CITAR Vossa Senhoria para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
Fica ainda INTIMADA para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o código xxxxxxxxxx, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Processo: 0801013-44.2024.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO BRITO Réu: CLUBE BLUE LTDA e outros DESPACHO/DECISÃO: [Complemento da Movimentação Selecionada] Campo Grande/RN, 22 de agosto de 2024.
JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0801013-44.2024.8.20.5137 Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0801013-44.2024.8.20.5137 Destinatário: CLUBE BLUE LTDA e outros Nome: CLUBE BLUE LTDA Endereço: Avenida Josué Di Bernardi, 185, - até 489/490, Campinas, SÃO JOSÉ - SC - CEP: 88101-200 Destinatário: CLUBE BLUE LTDA e outrosNome: CLUBE BLUE LTDA Endereço: Avenida Josué Di Bernardi, 185, - até 489/490, Campinas, SÃO JOSÉ - SC - CEP: 88101-200 -
22/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:46
Juntada de Petição de comunicações
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23/07/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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