TJRN - 0813256-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:49
Processo Reativado
-
29/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:44
Juntada de guia
-
25/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel.: 3673-8960 Processo nº 0813256-40.2024.8.20.5001 - 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 10/2015-CGJ/RN, promovo, através desse ato, a intimação do advogado das partes requerentes, para informar os dados bancários de seus constituintes, no prazo de 10 (dez) dias, com a finalidade de expedição de alvarás eletrônicos para transferência dos valores que se se encontram em conta judicial, conforme pano de partilha homologado por este juízo.
Natal/RN, 8 de julho de 2025 GERUZA LIZ NOGUEIRA CORTEZ Analista Judiciário -
08/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 11:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
11/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0813256-40.2024.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO COMUM (30) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 330,23 (trezentos e trinta reais e vinte e três centavos - vide cálculo anexo), a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos Alvarás, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 9 de junho de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
09/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:17
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2025 19:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/04/2025 21:26
Juntada de guia
-
15/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813256-40.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DA APRESENTAÇÃO SILVA, ANA CÉLIA DE SOUSA, ANA LÚCIA DE SOUSA, ROMUALDA DA SILVA, ROSEMERE DA SILVA GUSMÃO E ROSA LÚCIA DA SILVA GUSMÃO DESPACHO Expeça-se Alvará Judicial para o pagamento do ITCD, no valor de R$ 648,66 (seiscentos e quarenta e oito reais, e sessenta e seis centavos), conforme o ID 147190865, com os valores disponíveis neste processo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 2 de abril de 2025.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MGM/WCOSN -
10/04/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813256-40.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DA APRESENTAÇÃO SILVA, ANA CÉLIA DE SOUSA, ANA LÚCIA DE SOUSA, ROMUALDA DA SILVA, ROSEMERE DA SILVA GUSMÃO E ROSA LÚCIA DA SILVA GUSMÃO DESPACHO Concedo dilação de prazo por 30 (trinta) dias, para a parte inventariante acostar aos autos boleto para pagamento do ITCD extraído da Unidade Virtual de Tributação – UVT, no site da Procuradoria Geral do Estado do RN.
P.
I.
Natal, RN, 24 de março de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
31/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
15/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813256-40.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DA APRESENTAÇÃO SILVA, ANA CÉLIA DE SOUSA, ANA LÚCIA DE SOUSA, ROMUALDA DA SILVA, ROSEMERE DA SILVA GUSMÃO E ROSA LUCIA DA SILVA GUSMÃO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para acostar aos autos o boleto para pagamento do ITCD, a fim de que este Juízo possa determinar o Alvará de Autorização Judicial para efetivação do pagamento com valores que se encontram em conta judicial.
A parte inventariante deverá acessar a Unidade Virtual de Tributação no site da Procuradoria Geral do Estado.
P.
I.
Natal, RN, 25 de fevereiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
12/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 04:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0813256-40.2024.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) AUTORAS: MARIA DA APRESENTAÇÃO SILVA, ANA CÉLIA DE SOUSA, ANA LUCIA DE SOUSA, ROMUALDA DA SILVA, ROSEMERE DA SILVA GUSMÃO E ROSA LUCIA DA SILVA GUSMÃO SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do plano de partilha amigável, Id nº 134884299, págs. 1-3, do acervo patrimonial deixado pelos falecidos Celestino da Silva, CPF nº *71.***.*05-04 e Joana Matias Gomes da Silva, CPF nº *06.***.*92-20. 02.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o Órgão Ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se discutida em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Do exposto, sendo lícita a convenção entabulada, pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO a partilha contida nos autos (Id nº 134884299, págs. 1-3) para que surtam jurídicos efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 04.
Certificado o trânsito em julgado, e acostado aos autos os documentos pessoais de todos os herdeiros (RG e CPF), à exceção da inventariante, cujos documentos já constam nos autos, bem como do pagamento do ITCD, é que determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à expedição dos Alvarás de Autorização Judicial em favor das herdeiras; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 05.
Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, em razão do espólio não se encontrar em situação de vulnerabilidade econômica a ser amparado pelos termos Do art. 98 e ss, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 15 de janeiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
20/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 02:17
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 16:28
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
02/12/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
22/11/2024 17:53
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
22/11/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813256-40.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DA APRESENTACAO SILVA REQUERENTE: ANA CELIA DE SOUSA, ANA LUCIA DE SOUSA, ROMUALDA DA SILVA, ROSEMERE DA SILVA GUSMAO, ROSA LUCIA DA SILVA GUSMAO DESPACHO Intime-se a parte inventariante para colacionar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Certidões Negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome dos de cujus; b) Certidão extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelos falecidos em serventia extrajudicial (art. 8º, do Provimento nº 18/2012-CNJ e art. 549, Código de Normas da CGJ/TJRN); e c) apresentar plano de partilha.
P.
I.
Natal, RN, 24 de setembro de 2024.
Mirtes Leandro Cabral Bezerra Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
26/09/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 22:45
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0813256-40.2024.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTORA:MARIA DA APRESENTAÇÃO SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): REPRESENTANDO A AUTORA DESPACHO Intime-se Rosimere Gusmão para regularizar sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a Procuração contida no Id nº 023850368, encontrar-se desprovida de assinatura.
P.
I.
Natal, RN, 16 de julho de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
30/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:38
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
16/07/2024 03:04
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:25
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:18
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
05/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:51
Outras Decisões
-
28/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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