TJRN - 0802636-51.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para tomar ciência sobre o pagamento do alvará (id. 163534698).
PROCESSO: 0802636-51.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MIGUEL LUCIANO BARBOSA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CURRAIS NOVOS/RN, 10 de setembro de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
10/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:05
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição incidental
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30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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21/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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20/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0802636-51.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIGUEL LUCIANO BARBOSA REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil SA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo o(a) perito(a) GISLEIDYSON BRUNO BATISTA GOMES de que foi nomeado(a) nos presentes autos, devendo se manifestar sobre o aceite, em 15 dias.
Currais Novos/RN, 12 de junho de 2025.
WESCLEY JOSE DA GAMA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/08/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/07/2025 20:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0802636-51.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIGUEL LUCIANO BARBOSA REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil SA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo o(a) perito(a) GISLEIDYSON BRUNO BATISTA GOMES de que foi nomeado(a) nos presentes autos, devendo se manifestar sobre o aceite, em 15 dias.
Currais Novos/RN, 12 de junho de 2025.
WESCLEY JOSE DA GAMA Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2025 13:33
Recebidos os autos.
-
11/06/2025 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
10/06/2025 00:20
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Cejusc "Princesa do Seridó" - Comarca de Currais Novos 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 PROCESSO: 0802636-51.2024.8.20.5103 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIGUEL LUCIANO BARBOSA REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil SA INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, de acordo com o CPC (código de processo civil), Art. 465, em 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Currais Novos/RN, 15 de maio de 2025.
ANI HELEN DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2025 09:32
Juntada de documento de identificação
-
15/05/2025 07:30
Recebidos os autos.
-
15/05/2025 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
15/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:22
Outras Decisões
-
14/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:46
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802636-51.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MIGUEL LUCIANO BARBOSA Réu: Banco Mercantil do Brasil SA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para tomar ciência da petição id 149107611.
CURRAIS NOVOS 24/04/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
24/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/04/2025 00:44
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:44
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0802636-51.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MIGUEL LUCIANO BARBOSA Réu: Banco Mercantil do Brasil SA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 24/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
24/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:46
Juntada de despacho
-
04/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 02:53
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 02/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 06:20
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 04:48
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:57
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:14
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:37
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:57
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:54
Outras Decisões
-
20/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 03:28
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:49
Outras Decisões
-
09/08/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:58
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:58
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIGUEL LUCIANO BARBOSA.
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17/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
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17/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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