TJRN - 0801912-56.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:21
Decorrido prazo de parte em 29/05/2025.
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22/05/2025 17:14
Juntada de Petição de comunicações
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15/05/2025 02:22
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801912-56.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA MARIA DA SILVA COSTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 13 de maio de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
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29/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801912-56.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANA MARIA DA SILVA COSTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial, e não informados os dados bancários para expedição de alvará de transferência, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias. 3ª Vara da Comarca de Assu, RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 26 de abril de 2025.
GIUCIANNE MICHIELLE DE MEDEIROS SOUZA E OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 11:14
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0801912-56.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANA MARIA DA SILVA COSTA: ANA MARIA DA SILVA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, aplicados aqui subsidiariamente conforme determina o art. 52 da Lei 9.099/95, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 3º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 3º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, bem como sobre eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Após, faça-se conclusão para decisão de penhora.
AÇU, 19 de março de 2025 PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:45
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 13:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/03/2025 01:23
Publicado Citação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:30
Juntada de contrarrazões
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03/12/2024 16:41
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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03/12/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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01/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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01/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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27/11/2024 06:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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27/11/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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19/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2024 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:05
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 04:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2024 14:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 26/06/2024 14:15 3ª Vara da Comarca de Assu.
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26/06/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 14:15, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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25/06/2024 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
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24/06/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:53
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 26/06/2024 14:15 3ª Vara da Comarca de Assu.
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20/05/2024 17:43
Recebidos os autos.
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20/05/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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20/05/2024 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Ana Maria da Silva Costa.
-
14/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Banco Bradesco S.A.
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