TJRN - 0801860-03.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:47
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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06/12/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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27/06/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 10:50
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 03:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 07:04
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 06:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801860-03.2023.8.20.5001 Parte autora: A.
L.
R.
B.
A.
Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por A.L.R.B.A. promovido em razão de sentença ainda não transitada em julgado, objetivando a autorização do exame “Painel NGS para craniossinostoses”.
O vencido, intimado, providenciou o depósito em juízo dos valores necessários ao pagamento do exame pretendido (Ids. 94080604 e 106837105), razão pela qual foi expedido alvará em favor da parte credora (Ids. 100465414 e 110669677), que, mediante a nota fiscal de Id. 102473538.
Em virtude disso, a parte vencedora foi intimada a requrer o que entendesse de direito, mas manteve-se inerte (Id. 113896607).
Vieram conclusos.
Fundamento e decido.
No caso dos autos, considerando que houve o cumprimento do único objeto analisado na presente execução, qual seja, a obrigação de fazer prevista na sentença, inexistindo outros pedidos feitos pela parte vencedora, entendo que a presente execução foi satisfeita.
Logo, sem maiores delongas, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC. À secretaria providencie para que seja imediatamente certificado nos autos da ação principal de n. 0838500-10.2020.8.20.5001 o presente julgamento.
Dê-se ciência ao MP.
Após, transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Natal, data/hora do sistema (conforme rodapé da assinatura eletrônica).
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/05/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
23/11/2023 17:09
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0801860-03.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, aos 20 de novembro de 2023.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
20/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 12:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 12:18
Expedição de Alvará.
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801860-03.2023.8.20.5001 Parte autora: A.
L.
R.
B.
A.
Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
D E S P A C H O EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, via SISCONDJ, para fins de levantamento do valor complementar do exame, depositado pela parte executada em ID. 106837105.
Na sequência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 15 dias.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:44
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0801860-03.2023.8.20.5001 Autor: A.
L.
R.
B.
A.
Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
D E S P A C H O
Vistos.
Diante do petitório retro, INTIME-SE a empresa Ré HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, para manifestar-se, no prazo de 15 (Quinze) dias.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 00:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 07:40
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 21/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:02
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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25/05/2023 11:45
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
25/05/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
24/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:26
Expedição de Alvará.
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19/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 05:04
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
03/03/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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17/02/2023 01:01
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE GUIMARAES ALVES em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:32
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 22/01/2023 12:00.
-
19/01/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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