TJRN - 0813185-48.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0813185-48.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Parte Ré: REU: Banco Bradesco Financiamentos S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Edvaldo Alves Livio - *07.***.*62-00, para atuar como perito na perícia sob ID. 10060/2025.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Edvaldo Alves Livio - *07.***.*62-00, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/09/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2025 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813185-48.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Advogados: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - OAB/RN 12766, MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS - OAB/RN 11698A Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A D E S P A C H O 1.
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de grafotecnia, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 2.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos) (cf.
Anexo único da Portaria nº 504/2024, que alterou a Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser custeada pela parte interessada (autor), cuja exigibilidade fica suspensa (art. 98, §1º, VI do CPC). 3.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 4.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 08:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:12
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
04/12/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
04/12/2024 14:33
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
04/12/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
13/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 05:01
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:29
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813185-48.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Advogados: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - OAB/RN 12766, MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS - OAB/RN 11698 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/RN 392-A DECISÃO: Vistos etc.
Suspendo o curso do presente feito, aguardando a formação da coisa julgada em relação aos autos nº 0810333-22.2021.8.20.5106.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810333-22.2021.8.20.5106
-
17/06/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 07:24
Desentranhado o documento
-
17/06/2024 07:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/06/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0813185-48.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766, MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS - RN0011698A Parte Ré: REU: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 115283270 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID. 115283270 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 23 de fevereiro de 2024 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
23/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 16:55
Audiência conciliação realizada para 20/02/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
20/02/2024 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 18:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:22
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:04
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813185-48.2023.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Advogado: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - OAB/RN 12766, MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS - OAB/RN 11698 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:29
Audiência conciliação designada para 20/02/2024 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/12/2023 07:43
Recebidos os autos.
-
12/12/2023 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
12/12/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 06:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
05/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ROSANA CARLOS DANTAS em 04/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0813185-48.2023.8.20.5106 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS Parte autora: ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Advogado: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - OAB/RN 12.766 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Ante a justificativa apresentada, defiro o pleito de gratuidade judiciária em favor da parte autora, que encontra amparo no art. 98 do CPC.
Noutro passo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, qualificando o demandado, especialmente, indicando o seu endereço, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
30/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0813185-48.2023.8.20.5106 AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS Parte autora: ALEXANDRE ROMULO DE OLIVEIRA BARRA Advogado: KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - OAB/RN 12.766 Parte ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 4 de julho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juiz(a) de Direito -
05/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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