TJRN - 0818233-51.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:06
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 08:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
29/04/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:16
Juntada de termo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818233-51.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN16939 Parte Ré: REQUERENTE: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:08
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 13:53
Juntada de termo
-
14/04/2025 10:15
Expedição de Alvará.
-
01/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:03
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0818233-51.2024.8.20.5106 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo: ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA Polo Passivo: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que intimo a Fazenda Pública do RN para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a integralidade do recolhimento.
O referido é verdade; dou fé.
Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de fevereiro de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO Nº 0818233-51.2024.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN16939 REQUERENTE: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Inicialmente, deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária com o retorno das diligências a seguir.
Oficie-se ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a relação de dependentes habilitados, bem como existência de resíduo de benefícios, especificamente aposentadoria ou pensão por morte em nome do de cujus RITA FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº *12.***.*71-85, falecida em 03/07/2024.
Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de valores em nome do falecido (RITA FERNANDES DE OLIVEIRA, – CPF nº *12.***.*71-85) bem como que forneça extrato bancário respectivo.
Proceda-se com consulta SISBAJUD e RENAJUD em nome da falecida, autorizando o bloqueio se o saldo não for ínfimo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
A Certidão de Óbito consta a existência de um filho falecido, desse modo, intime-se a autora para, no mesmo prazo supra, apresentar certidão de óbito do herdeiro falecido, e, existindo herdeiros pro representação, habilitá-los no presente feito.
Dou força de ofício ao presente despacho (art.121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
Por fim, voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:50
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
27/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
25/11/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 07:23
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 06:26
Juntada de termo
-
31/10/2024 06:25
Juntada de termo
-
31/10/2024 06:20
Juntada de Ofício
-
31/10/2024 06:20
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818233-51.2024.8.20.5106 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU DECISÃO Trata-se de Alvará judicial para liberação de numerário deixado por pessoa falecida.
Na forma da Resolução TJRN nº 52, de 10 de agosto de 2022, compete a 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN o processamento e julgamento de todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem dependência.
Isto posto, declino a competência a 6ª Vara Cível desta Comarca.
Cumpra-se imediatamente.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:31
Declarada incompetência
-
06/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822196-04.2018.8.20.5001
Jose Emerson de Lima Costa
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Renato Luidi de Souza Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2018 22:08
Processo nº 0807165-46.2020.8.20.5106
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Igor Henrique Fernandes Freire
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2020 15:56
Processo nº 0803832-59.2024.8.20.5102
Antonio Alves da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2025 14:22
Processo nº 0803832-59.2024.8.20.5102
Antonio Alves da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2024 14:55
Processo nº 0805146-52.2024.8.20.5001
Josinalva Silva Costa Lima
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2024 08:15