TJRN - 0805146-52.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 07:52
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
21/01/2025 13:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
21/01/2025 07:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/01/2025 16:06
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2025 07:55
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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07/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0805146-52.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: JOSINALVA SILVA COSTA Parte Executada: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição apresentada pelo EXECUTADO em ID nº 137671896 e seus anexos, bem como requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/12/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 06:38
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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29/11/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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22/11/2024 04:01
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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22/11/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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12/11/2024 19:22
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 12:11
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 21:10
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0805146-52.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte exequente: JOSINALVA SILVA COSTA Parte executada: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por JOSINALVA SILVA COSTA em face de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
A exequente por sua vez trouxe aos autos ficha financeira que comprova a continuação dos descontos com o valor de R$ 371,14 (trezentos e setenta e um reais e quatorze centavos), quando deveriam ser no valor de R$ 205,15 (duzentos e cinco reais e quinze centavos), de acordo com a sentença de id. 114239662 que determinou a revisão dos contratos entabulados.
Portanto, intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ 1.921,10 (mil novecentos e vinte e um reais e dez centavos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Considerando que o(a) devedor(a) responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições legais (art. 789 do CPC/15), que o juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento do credor, a entrega de documentos e dados (art. 773, § único do CPC/15), bem como que o juiz determinará os atos executivos (art. 782/15), fica autorizada, desde já, a pesquisa de bens do(a) executado(a) para fins de penhora em valor necessário ao pagamento da dívida cobrada no presente processo, dada a ressalva de que as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, conforme art. 4º do CPC/15 e que a busca pelo patrimônio do executado é necessária para que seja realizada a penhora de bens.
Decorrido o prazo de pagamento proceda-se à penhora on line nas contas bancárias e aplicações da parte executada UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
CNPJ: 02.***.***/0001-46 , via SISBAJUD, repetindo-se a ordem de bloqueio por 30 (trinta) dias, no valor de R$ 1.921,10 (mil novecentos e vinte e um reais e dez centavos), valor esse que já contém honorários advocatícios (da fase executiva) de 10% e multa de 10%.
Caso seja encontrado dinheiro, intime-se a parte executada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, bem como intime-se a parte exequente a informar, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários, caso tal informação ainda não conste nos autos.
Não havendo impugnação, converter-se-á tal indisponibilidade em penhora, independentemente de termo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de novembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 15:47
Outras Decisões
-
29/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805146-52.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSINALVA SILVA COSTA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Analisando os autos, vislumbro que a parte executada demonstrou a readequação das parcelas descontadas no contra cheque da exequente apenas no mês de setembro (id. 132494634).
A exequente por sua vez trouxe aos autos ficha financeira que comprova a continuação dos descontos com o valor de R$ 371,14 (trezentos e setenta e um reais e quatorze centavos), quando deveriam ser no valor de R$ 205,15 (duzentos e cinco reais e quinze centavos), de acordo com a sentença de id. 114239662 que determinou a revisão dos contratos entabulados.
Portanto, intime-se a parte exequente a trazer aos autos planilha atualizada do débito (de fevereiro a agosto) para fins de devolução dos valores debitados a mais no seu contracheque.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 22 de outubro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:57
Processo Reativado
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25/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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05/09/2024 19:57
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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05/09/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805146-52.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSINALVA SILVA COSTA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença extinto pelo cumprimento da obrigação de pagar (ID nº 117708502).
A parte exequente peticionou informando que a parte ré persiste realizando descontos em valores indevidos e requereu a readequação dos descontos e a restituição das quantias cobradas em excesso (ID nº 117708502).
Intime-se a parte executada a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do alegado descumprimento da sentença e comprovar que está cumprindo com a obrigação de fazer determinada na sentença, sob pena de aplicação de multa equivalente a três vezes o valor indevidamente cobrado.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Natal, 29 de agosto de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:22
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:37
Expedição de Alvará.
-
25/03/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:13
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:13
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 18/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 18:33
Outras Decisões
-
30/01/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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