TJRN - 0803207-37.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
AMANDA CRISTINA LUCENA DA SILVA
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2024 20:37
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 20:37
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 05:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 05:08
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:38
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
26/08/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803207-37.2024.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A REU: AMANDA CRISTINA LUCENA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc...
BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A, já qualificado(a), aforou Ação de Busca e Apreensão contra AMANDA CRISTINA LUCENA DA SILVA, também qualificado(a).
Através do petitório de id 116538170, os litigantes efetuaram acordo no concernente ao direito em litígio. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Concretizada a transação entre as partes sobre direito disponível, homologa-se o pleito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de id 116538170 e, em corolário, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Custas e honorários advocatícios na forma acordada.
Atendo ao ditame previsto pelo § 3º do art. 90, do CPC, dispenso as custas remanescentes.
Promova-se o desbloqueio do veículo via renajud.
Arquive-se diante do pagamento antecipado das custas.
P.
R.
I.
Natal /RN, 22 de agosto de 2024.
LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:23
Homologada a Transação
-
18/08/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:14
Outras Decisões
-
23/04/2024 10:26
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA LUCENA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:26
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA LUCENA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:26
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:26
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 05:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 05:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:43
Decorrido prazo de PEDRO RIBEIRO TAVARES DE LIRA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:41
Juntada de diligência
-
07/02/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:51
Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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