TJRN - 0800441-39.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 19:04
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 07:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 03:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800441-39.2023.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de acordo apresentado pelas partes em epígrafe após o acórdão que manteve a sentença proferida por este Juízo por seus próprios fundamentos, mas antes do trânsito em julgado.
O STJ possui entendimento de que, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial (REsp 1.676.243/ES, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 13/9/2017), tendo em vista o privilégio à autocomposição conferido pelo CPC.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
No caso em tela, não se identifica qualquer óbice à homologação do acordo, uma vez que firmado entre pessoas capazes, não atentando contra a ordem pública e atendendo aos interesses das partes envolvidas.
Desse modo, uma vez contemplados os requisitos legais, tem-se que o acordo entabulado entre as partes encontra-se apto para homologação.
Por tais razões, HOMOLOGO O ACORDO FORMULADO, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:43
Homologada a Transação
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03/04/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS DE MOURA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS DE MOURA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
28/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:34
Juntada de intimação de pauta
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05/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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05/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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16/09/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/09/2024 17:13
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800441-39.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LUCIANO MARTINS DE MOURA Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso ora interposto.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
23/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 12:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/08/2024 23:59.
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24/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:44
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 08:43
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 08:43
Decorrido prazo de Banco Vontorantim S.A e por seu representante legal em 20/10/2023.
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05/10/2023 05:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/10/2023 23:59.
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30/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:09
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 10:40
Audiência conciliação realizada para 06/06/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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06/06/2023 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 10:30, 3ª Vara da Comarca de Assu.
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06/06/2023 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 09:53
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2023 09:51
Audiência conciliação designada para 06/06/2023 10:30 3ª Vara da Comarca de Assu.
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15/05/2023 11:15
Recebidos os autos.
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15/05/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
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13/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 06:15
Conclusos para decisão
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14/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 12:45
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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