TJRN - 0864915-59.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:06
Arqivado provisoriamente
-
21/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO FONSECA em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:08
Outras Decisões
-
28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO FONSECA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0864915-59.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: A&B ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME, AÉLIO LUIS FONSECA DE ARAUJO DECISÃO Diante da inércia do credor em fornecer dados suficientes para localização do imóvel (certidão ID. 149185886), restada frustrada a penhora do imóvel dos executados, retornem os autos ao arquivo provisório - "aguardando-se a localização do devedor ou de bens." P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms -
02/06/2025 07:41
Arqivado provisoriamente
-
02/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Outras Decisões
-
27/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:20
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 08:02
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0864915-59.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: A&B ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME, AÉLIO LUIS FONSECA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste sobre a tentativa frustrada de penhora do(a) executado(a) (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 146208430), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do(a) citando(a), a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito.
NATAL/RN, 24 de março de 2025 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:19
Juntada de diligência
-
23/02/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 04:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
01/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
26/11/2024 14:21
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
26/11/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0864915-59.2022.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: A&B ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME, AÉLIO LUIS FONSECA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe número do imóvel objeto da penhora e demais dados que permitam a localização deste (CEP. etc...) em face da imprecisão do endereço consignado no documento de Id. 129038359, a fim de conferir maior efetividade ao mandado a ser emitido e, por via de consequência, subsidiar o Oficial de Justiça para o qual a ordem for distribuída, com informações úteis, para que este possa localizar, penhorar e avaliar o bem penhorando.
NATAL/RN, 17 de outubro de 2024 CYNTHIA RAMOS DO MONTE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 04:33
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0864915-59.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: A&B ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME, AÉLIO LUIS FONSECA DE ARAUJO DESPACHO A empresa devedora figura apenas como promitente compradora do imóvel, a certidões referencia apenas lote sem especificação de construções e qual numeração teriam recebido.
Intime-se o credor para, em 15 dias, especificar a escorreita numeração do(s) imóvel(eis) a fim de facilitar localização de avaliação pelo OJ.
Apresentados tais caracteres, expeça-se mandado de penhora e avaliação apenas dos direitos incidentes sobre os lotes indicados, considerando não ser a devedora proprietária registral do bem, mas deter apenas a condição de promitente compradora dele.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
14/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 14:55
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:25
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
04/06/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 22:09
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 22:08
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:44
Outras Decisões
-
26/05/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 25/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:53
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 23:34
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/04/2023 01:40
Decorrido prazo de A&B ASSESSORIA CONTABIL EIRELI - ME em 13/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:57
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 03:57
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
24/02/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:16
Outras Decisões
-
04/02/2023 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 16:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/12/2022 02:17
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
04/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
01/12/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:24
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 22:12
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/11/2022 11:50
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 05:21
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:45
Juntada de custas
-
04/11/2022 16:41
Juntada de custas
-
17/10/2022 19:26
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
17/10/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 23:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2022 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:17
Declarada incompetência
-
05/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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