TJRN - 0852649-69.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852649-69.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ALBERTO CORREA DAL CARO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Verifico que a matéria discutida nos autos está suspensa por decisão do STJ, em razão do TEMA 1300.
O STJ, definiu a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do TEMA 1300 pelo STJ.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 07:17
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0852649-69.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ALBERTO CORREA DAL CARO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos etc...
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos o documento solicitado pelo perito.
Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao perito para realização da perícia técnica.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 07:14
Conclusos para despacho
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12/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:33
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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06/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/12/2024 20:03
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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05/12/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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02/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 07:37
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 07:26
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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02/12/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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02/12/2024 04:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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28/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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28/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo: 0852649-69.2024.8.20.5001 AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREA DAL CARO REU: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, comprovado o depósito dos honorários periciais (ID 133172515), procedo à INTIMAÇÃO do Perito Judicial Nomeado para início dos trabalhos e entrega do laudo em 16 (quinze) dias, conforme despacho de ID 132040548.
Natal/RN, 19 de novembro de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:35
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 06:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 06:59
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0852649-69.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ALBERTO CORREA DAL CARO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc… Diante da aceitação expressa, majoro os honorários para a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente, sob pena das sanções legais.
Comunique-se ao perito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:20
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:41
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 11:43
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0852649-69.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ALBERTO CORREA DAL CARO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de majoração dos honorários periciais, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 20:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0852649-69.2024.8.20.5001 Parte Autora: CARLOS ALBERTO CORREA DAL CARO Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Determino a realização da perícia contábil observando os extratos de microfilmagem da conta bancária da parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito contábil CAIO LUCAS ROCHA DE CARVALHO para realizar os cálculos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá a parte demandada providenciar o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que foi invertido o ônus da prova, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 05:46
Conclusos para despacho
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24/09/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2024 05:46
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:23
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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05/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/09/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0852649-69.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 129679941), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 29 de agosto de 2024.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 05:55
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:13
Juntada de Petição de procuração
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07/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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