TJRN - 0825194-76.2022.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0825194-76.2022.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: THIAGO SALOMAO VAZ FERNANDES Polo Passivo: DAYVID GABRIEL DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 5 de agosto de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
05/08/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:55
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:55
Juntada de despacho
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03/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 20:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0825194-76.2022.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: THIAGO SALOMAO VAZ FERNANDES Polo Passivo: DAYVID GABRIEL DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 135972352, foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de novembro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 135972352 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 27 de novembro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:51
Decorrido prazo de EUDES DIEGO PAIVA DO VALE em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:46
Juntada de Petição de recurso de apelação
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11/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:50
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0825194-76.2022.8.20.5106 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: THIAGO SALOMAO VAZ FERNANDES Polo Passivo: DAYVID GABRIEL DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO que os EMBARGOS à AÇÃO MONITÓRIA no ID 124652202 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 23 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista os embargos à ação monitória apresentado pelo(a) demandado(a) no ID 124652202, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 702, § 5º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 23 de agosto de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 18:52
Juntada de Certidão
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14/12/2023 19:19
Juntada de Certidão
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05/09/2023 22:50
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
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24/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 13:57
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 14:51
Outras Decisões
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26/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
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11/01/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2022 08:33
Conclusos para despacho
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29/12/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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