TJRN - 0801059-15.2022.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:16
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 20:19
Juntada de diligência
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25/08/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 14:49
Juntada de diligência
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22/08/2025 07:39
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801059-15.2022.8.20.5101 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: F I DE OLIVEIRA JUNIOR OPTICAS E RELOGIOS, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Diante da certidão informativa de ID 137875345, determino o levantamento das restrições e de eventuais ordens de penhora sobre o veículo Hyundai/HB20 1.0M Unique, ano 2019, placa QGU7E58.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das diligências de IDs 148861833 e 139681667, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
29/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:26
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 13:31
Juntada de diligência
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08/01/2025 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:16
Juntada de diligência
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19/12/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
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27/11/2024 06:00
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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27/11/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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11/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801059-15.2022.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Polo Passivo: F I DE OLIVEIRA JUNIOR OPTICAS E RELOGIOS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de penhora foi devolvido sem que o oficial de justiça tenha encontrado bens arrestáveis/penhoráveis, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da parte devedora, passíveis de penhora, indicando a localização exata e, no caso de bens imóveis, juntando as respectivas certidões cartorárias.
Em sendo indicados bens pela parte exequente, expeça-se o respectivo mandado de penhora ou precatória, se for o caso.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
Tudo conforme despacho ID115233972.
CAICÓ, 28 de agosto de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/08/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 13:01
Juntada de diligência
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19/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 22:41
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2024 22:34
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2024 22:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:24
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
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26/01/2023 14:59
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 14:58
Decorrido prazo de F I DE OLIVEIRA JUNIOR OPTICAS E RELOGIOS, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/08/2022.
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31/10/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
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24/07/2022 00:22
Decorrido prazo de F I DE OLIVEIRA JUNIOR OPTICAS E RELOGIOS em 19/07/2022 23:59.
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01/07/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 20:26
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:03
Conclusos para despacho
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14/03/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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