TJRN - 0837496-93.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
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19/12/2024 07:47
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837496-93.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUALTHER ROBERTO BARBALHO BEZERRA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
16/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 08:49
Julgado procedente o pedido
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15/12/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 01:11
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837496-93.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GUALTHER ROBERTO BARBALHO BEZERRA REQUERIDO: BANCO ITAU S/A D E S P A C H O LIBERE-SE o valor depositado conforme solicitado, expedindo alvará e remetendo para pagamento de acordo com os dados bancários; depois disso, RETORNEM em conclusão para sentença de extinção que declara pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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11/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:22
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 03:42
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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07/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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06/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 12:24
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:24
Juntada de intimação de pauta
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01/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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01/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/11/2024 11:30
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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26/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:52
Juntada de ato ordinatório
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19/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 14:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 18:27
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:33
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 15:55
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
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17/07/2024 16:25
Decorrido prazo de autora em 28/06/2024.
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12/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 20:56
Conclusos para decisão
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07/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
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07/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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