TJRN - 0812646-82.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812646-82.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA CUNHA DE AQUINO Polo Passivo: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 15 de julho de 2025.
FRANCISCA ELZA BEZERRA DA FE Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:33
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:33
Juntada de contrarrazões
-
13/05/2025 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812646-82.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIA CUNHA DE AQUINO Polo Passivo: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
10/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 06:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 06:05
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 10:57
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:50
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:50
Decorrido prazo de VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:50
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:50
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:50
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 05/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 06:36
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812646-82.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANTONIA CUNHA DE AQUINO Advogado(s) do reclamante: MATHEUS MORAIS REGINALDO Demandado: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA, VICTOR RODRIGUES BEZERRA PONTES DESPACHO Intimem-se ambas as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes no processo, devendo, em caso positivo, especificar-lhes o tipo e o ponto controvertido sobre o qual incidirá.
Escoado o prazo, com manifestação, à conclusão para DECISÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
20/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/11/2023 09:26
Audiência conciliação realizada para 07/11/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
07/11/2023 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2023 07:27
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:27
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
13/09/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:57
Juntada de diligência
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812646-82.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA CUNHA DE AQUINO Advogado(s) do reclamante: MATHEUS MORAIS REGINALDO Réu: RAIMUNDO NONATO GOMES DE CARVALHO DESPACHO DEFIRO o pedido de substituição de parte no polo passivo, para aí figurar apenas como réu a empresa Central Distribuidora de Alimentos LTDA, portadora do CNPJ 09.***.***/0004-51 e localizada na Rua Venceslau Braz, 27, Bairro: Centro, CEP: 59610-140, Mossoró/RN, devendo a secretaria proceder com a necessária retificação da autuação.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:04
Audiência conciliação designada para 07/11/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/09/2023 10:49
Recebidos os autos.
-
06/09/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
06/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2023 11:45
Audiência conciliação realizada para 29/08/2023 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
29/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:14
Audiência conciliação designada para 29/08/2023 11:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/07/2023 20:11
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812646-82.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIA CUNHA DE AQUINO Advogado(s) do reclamante: MATHEUS MORAIS REGINALDO Réu: RAIMUNDO NONATO GOMES DE CARVALHO DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito em Substituição Legal -
03/07/2023 11:24
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 11:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
03/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800605-92.2020.8.20.5137
Municipio de Parau
Procuradoria Geral do Municipio de Parau
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2023 11:31
Processo nº 0833968-32.2016.8.20.5001
Antonio Fernandes da Luz
Victoria Brasil Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Lumena Marques Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/05/2025 17:08
Processo nº 0812646-82.2023.8.20.5106
Antonia Cunha de Aquino
Central Distribuidora de Alimentos LTDA ...
Advogado: Victor Rodrigues Bezerra Pontes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/05/2025 08:36
Processo nº 0814771-91.2021.8.20.5106
Banco Santander
Tradicao Comercio de Carnes LTDA - ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2021 14:22
Processo nº 0854291-82.2021.8.20.5001
Maria da Silva Lima
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2021 10:13