TJRN - 0811728-73.2021.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:16
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 03:01
Decorrido prazo de ABNER KELUBY DE CARVALHO SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ABNER KELUBY DE CARVALHO SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:59
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 04:38
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 04:05
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0811728-73.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: ABNER KELUBY DE CARVALHO SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo OMNI S/A Credito Financiamento e Investimento., qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado e constituído, em face de Abner Keluby de Carvalho Silva, também qualificado, onde pretendia compelir o executado ao pagamento de débito, nos termos da petição inicial.
Durante o trâmite processual, a parte autora pediu desistência com a extinção do feito (ID 135826250). É o relatório.
Decido.
Sendo o interesse disponível, e não tendo o réu sido chamado a integrar a lide, há de se homologar o pedido de desistência disposto no ID 135826250, extinguindo-se o processo.
Pelo exposto, homologo o pedido de desistência encartado no ID 135826250, e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Proceda-se à desconstituição de eventuais restrições, que possam existir, realizando-se todos os atos necessários para tanto, tais como, expedição de ofícios aos sistemas e órgãos disponíveis a este juízo (Renajud).
Sem condenação da parte autora em honorários, uma vez que a parte ré não foi citada e não constituiu advogado.
Defiro o pedido dispensa para pagamento de custas remanescentes (135826250).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, obedecidas as formalidades legais.
P.
R.
I Natal/RN, 11 de dezembro de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
13/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:02
Extinto o processo por desistência
-
10/12/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:20
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
27/11/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
08/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0811728-73.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO: REU: ABNER KELUBY DE CARVALHO SILVA: DESPACHO Proceda-se a habilitação exclusiva, conforme requerido em id. 122410239.
Intime-se o exequente para cumprir a decisão de id.111836851, no tocante as custas processuais, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 7 de agosto de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) bs -
21/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:47
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2024.
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07/03/2024 04:31
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 06/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 23:57
Outras Decisões
-
01/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:35
Declarada incompetência
-
30/11/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 05:03
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 05:03
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 04:13
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 21:52
Expedição de Ofício.
-
20/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 01:02
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 29/09/2022 23:59.
-
26/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 05:37
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2022 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2022 00:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 20:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 04:21
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 10/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 05:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 23:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 10:05
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 09:53
Decorrido prazo de HUDSON JOSE RIBEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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