TJRN - 0819388-69.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0819388-69.2023.8.20.5124 REQUERENTE: ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO, DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença devidamente transitada em julgado.
As exequentes informaram como devidas as quantias: 1.
R$ 29.429,95 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), para ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO, conforme Id. 137959330 - pag. 1; 2.
R$ 27.714,02 (vinte e sete mil, setecentos e quatorze reais e dois centavos), para DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA, conforme Id. 137959330 - pag. 2; 3.
R$ 5.714,40 (cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos) a título de honorários sucumbenciais, em favor de Juliana Carvalho de Araújo Bezerra Sociedade Individual de Advocacia (48.***.***/0001-16) Seguidamente, verifico que não houve impugnação dos cálculos pela Fazenda Pública (id. 144451505).
Ausentes divergências entre as partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas exequentes, conforme planilhas acima referida, no montante de R$ 29.429,95 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), para ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO, R$ 27.714,02 (vinte e sete mil, setecentos e quatorze reais e dois centavos), para DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA e R$ 5.714,40 (cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos) a título de honorários sucumbenciais, em favor de Juliana Carvalho de Araújo Bezerra Sociedade Individual de Advocacia (48.***.***/0001-16).
Ficam as exequentes cientificadas que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados, só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimentos de Salário; o crédito devido à sociedade de advocacia possui natureza COMUM, devendo ser a referência enquadrada como Honorários Sucumbenciais; e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: e AUTORIZO desde já, as seguintes providências: 1) A intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) A retenção de honorários advocatícios contratuais, nos moldes dos respectivos contrato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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28/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:49
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:00
Processo Reativado
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12/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:06
Recebidos os autos
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31/10/2024 09:06
Juntada de intimação de pauta
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09/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2024 20:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:59
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 05:32
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE ARAUJO BEZERRA em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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05/02/2024 20:55
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
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27/12/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 20:17
Conclusos para despacho
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28/11/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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