TJRN - 0805433-83.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805433-83.2022.8.20.5001 RAIMUNDO NONATO PEREIRA e outros (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 22 de setembro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
19/09/2025 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805433-83.2022.8.20.5001 RAIMUNDO NONATO PEREIRA e outros (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 14 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
14/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:04
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 12:03
Processo Reativado
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14/08/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 06:09
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0805433-83.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PEREIRA, REGINA DA SILVA DE SOUZA, RITA RAIMUNDA APOLINARIO, ROSANGELA FREIRE DE ARAUJO CARVALHO, ROZENEIDE DOS SANTOS DE MELO EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte vencedora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 9 de junho de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria -
09/06/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
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24/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:22
Outras Decisões
-
18/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
10/02/2025 10:45
Juntada de cálculo
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05/12/2024 15:58
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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05/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
24/09/2024 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 04:45
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0805433-83.2022.8.20.5001 RAIMUNDO NONATO PEREIRA e outros (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a(s) parte(s) exequente(s), através de seu(s) representante(s) legal(is), para atender(em) à(s) solicitação(ões) apresentada(s) pela COJUD, conforme consta nos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 19 de agosto de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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19/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/02/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 07:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:30
Conclusos para despacho
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18/08/2022 01:09
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 01:09
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/08/2022 23:59.
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05/08/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:03
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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08/07/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:16
Outras Decisões
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02/07/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 05:37
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 20:35
Outras Decisões
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09/02/2022 23:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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