TJRN - 0871244-87.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0871244-87.2022.8.20.5001 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO GUILHERME TORRES POLO PASSIVO: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DECISÃO.
Tendo em vista que o último pronunciamento judicial exarado nos autos transitou em julgado, intimar todas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam ter ciência do seu conteúdo e requerer o que entender pertinente.
Na hipótese de haver pendência em relação a alguma obrigação de fazer, o ente público deverá aproveitar a oportunidade para comprovar o respectivo cumprimento, informando nos autos as medidas efetivamente tomadas para tal fim.
Se existir obrigação de pagar e já for possível requerer o seu cumprimento, a parte interessada deverá fazê-lo desde logo, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil.
Não havendo nenhuma manifestação no prazo assinalado anteriormente, arquivar os autos, com a devida baixa na distribuição, ficando ressalvado eventual direito à execução, desde que se observe o prazo prescricional da pretensão executória.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 7 de março de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura eletrônica -
11/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:06
Outras Decisões
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25/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:17
Juntada de despacho
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07/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/02/2024 10:26
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2024 23:59.
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13/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/11/2023 23:59.
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10/10/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
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07/10/2023 06:49
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 07:12
Juntada de devolução de mandado
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11/09/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:40
Denegada a Segurança a MARIA DO ROSARIO GUILHERME TORRES
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09/02/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 03:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 03:57
Juntada de Certidão
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07/10/2022 22:23
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 15:36
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:36
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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09/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 01:26
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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