TJRN - 0835811-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0835811-22.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair a diligência de citação/intimação.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025 GEÓRGIA BORGES DE FRANÇA Chefe de Unidade Setor 9 -
08/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835811-22.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: AUGUSTO JOSE VENANCIO NETO Demandado: MEGA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e outros DESPACHO Em petição de id. 146791429 a autora requereu a utilização de sistemas à disposição do judiciário para localizar o endereço atualizado do demandado.
Entendo ser perfeitamente cabível o atendimento de tal requerimento, razão pela qual DETERMINO a realização da respectiva busca de endereço da pessoa jurídica demandada nos sistemas SERASAJUD e SNIPER.
DETERMINO também a busca de endereço em nome do Sr.
LUIZ ALBERTO DE PAULA SILVA, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD, nessa ordem, devendo ir para o sistema seguinte apenas em caso de insucesso no sistema anterior.
Ato seguinte, acoste-se o resultado da consulta ao feito, expedindo-se o competente mandado, independente de nova ordem, para todos os endereços resultantes da busca, com exceção daquele em que o Juízo já tenha investido, porém, sem êxito.
Sendo a pesquisa infrutífera, intime-se pessoalmente o autor para, em 5 dias, dizer sobre seu interesse em dar seguimento ao feito, mediante a indicação do endereço atualizado do réu.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 16:34
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MAURICIO NATAL SPILERE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MAURICIO NATAL SPILERE em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
10/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835811-22.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: AUGUSTO JOSE VENANCIO NETO Demandado: MEGA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e outros DECISÃO Da análise dos autos, verifico que o demandante pleiteou a citação do réu por edital, todavia, não foram esgotados todos os meios para a citação pessoal.
Constato não foi feita a consulta de endereço atualizado do demandado junto aos sistemas conveniados.
Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital e determino a intimação do embargante para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito para que seja realizada a citação do réu.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:10
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:29
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
21/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:24
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0835811-22.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar em qual endereço deverá recair à diligência de citação/intimação. 26 de julho de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
26/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835811-22.2022.8.20.5001 AUTOR: AUGUSTO JOSE VENANCIO NETO REU: MEGA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, FONTES PROMOTORA EIRELI DECISÃO Trata de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDODE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INAUDITA ALTERA PARS promovida por AUGUSTO JOSÉ VENÂNCIO NETO contra MEGA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – EPP e FONTES PROMOTORA EIRELI, todos qualificados.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora pugnoua citação por edital do réu MEGA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
Subsidiariamente, pugnou pela consulta de endereço junto aos sistemas judiciais.
Todavia, não foram esgotados todos os meios para a citação pessoal, razão pela qual indefiro.
Por outro lado, considerando que a parte autora comprovou que envidou esforços no sentido de localizar o atual endereço do réu, mediante a indicação nos autos de diversos endereços, defiro o pedido de consulta aos sistemas judiciais e determino que proceda a Secretaria à consulta de endereço através do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, somente devendo consultar o sistema seguinte se infrutífera a busca no sistema anterior, seja por ausência de resposta, seja por ser informado endereço anteriormente diligenciado.
Advirto ainda que no primeiro resultado positivo, não se faz necessária a pesquisa nos sistemas seguintes.
Obtido/Informado novo endereço, atualize-se no sistema e faça-se nova tentativa de citação.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:45
Outras Decisões
-
21/09/2023 23:26
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
21/09/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
18/09/2023 19:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 08:32
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
14/08/2023 07:40
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0835811-22.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez ) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 10 de agosto de 2023} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 06:32
Decorrido prazo de KYLZE CAROLYNE PRATA DE LUCENA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:39
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0835811-22.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUGUSTO JOSE VENANCIO NETO Parte Ré: MEGA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 7 de julho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
07/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 06:01
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
07/07/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 11:15
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0835811-22.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUGUSTO JOSE VENANCIO NETO Parte Ré: MEGA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 7 de junho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
04/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 08:41
Juntada de aviso de recebimento
-
07/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 16:15
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:26
Outras Decisões
-
04/05/2023 10:16
Juntada de Petição de ata da audiência
-
03/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 07:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2023 10:39
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
20/03/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
06/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:34
Audiência conciliação designada para 03/05/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:54
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/10/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/08/2022 13:26
Juntada de custas
-
02/08/2022 00:39
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:48
Outras Decisões
-
28/07/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 22:20
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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