TJRN - 0810005-82.2022.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS em 02/09/2025 23:59.
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19/07/2025 11:26
Juntada de entregue (ecarta)
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16/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
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15/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS em 02/06/2025 23:59.
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20/04/2025 01:24
Juntada de Petição de comunicações
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07/04/2025 04:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0810005-82.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: EVANUEL DE ARAUJO DE LIRA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro pedido constante em Id. 129914039, tendo em vista que o tipo de perícia a ser realizada não demanda despesas consideráveis, sendo conveniente que a liberação do valor integral se dê somente após a apresentação do respectivo laudo.
A perita nomeada deverá comunicar às partes e aos eventuais assistentes técnicos indicados a data da perícia com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e realizar a comprovação nos autos.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria providenciar a intimação das partes, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como expedir alvará judicial para liberação do valor referente aos honorários periciais.
P.I.
NATAL/RN, 14 de março de 2025 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 07:10
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 07:09
Decorrido prazo de MARCELA MARTINS DE VASCONCELOS em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
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31/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
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23/08/2024 07:28
Juntada de Certidão
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23/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:25
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0810005-82.2022.8.20.5001 POLO ATIVO: EVANUEL DE ARAUJO DE LIRA POLO PASSIVO: Banco do Brasil S/A DESPACHO Considerando o teor da certidão de Id 100557441, nomeio Marcela Martins de Vasconcelos, e-mail [email protected], para atuar como perita na presente demanda.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de Id 92610830.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:04
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:20
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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20/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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27/02/2023 12:57
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2022 15:18
Conclusos para decisão
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29/06/2022 19:53
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 28/06/2022 23:59.
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30/05/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 07:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 19/05/2022 23:59.
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17/05/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 15:11
Conclusos para despacho
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25/02/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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