TJRN - 0803610-97.2024.8.20.5100
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 00:45
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 15/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0803610-97.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA GALVAO DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cuida-se de pedido de dilação de prazo para fins de documentos, conforme ID 156000414.
Por não vislumbrar empecilhos, DEFIRO o pedido.
INTIME-SE a parte autora para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias.
Registre-se que eventual novo pedido deve comprovar a justa causa, na forma do art. 223, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
PENDÊNCIAS/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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27/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0803610-97.2024.8.20.5100 AUTOR: MARINA GALVAO DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando que o autor pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, dizendo-se pobres na forma da lei, porém sem comprovação efetiva da hipossuficiência alegada e, ainda, considerando o que dispõe o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil1, antes de indeferir o referido pedido, convém facultar aos autores o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, determino ao requerente que apresente, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 03 (três) meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei.
Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do autor, parte interessada na concessão, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo.
Poderão, ainda, no mesmo prazo supracitado, recolher as custas judiciais e as despesas processuais ou requerer seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção prematura do feito, sendo desnecessária nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Pendências/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 11:07
Outras Decisões
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12/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 02:07
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de GEILSON JOSE MOURA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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07/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803610-97.2024.8.20.5100 DESPACHO De acordo com o ID n. 134791649, declaro a incompetência deste juízo para conhecer, processar e julgar o feito, determinando a remessa dos autos à Comarca de Pendências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:10
Declarada incompetência
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24/11/2024 23:57
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARINA GALVAO DE OLIVEIRA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MARINA GALVAO DE OLIVEIRA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2024 16:49
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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26/09/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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26/09/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803610-97.2024.8.20.5100 DESPACHO Defiro o pedido de dilação por 30 dias.
Intime-se o autor.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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16/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 03:15
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803610-97.2024.8.20.5100 DESPACHO Da análise dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses que atraia a competência deste Juízo.
Assim, em atenção ao princípio da vedação da decisão surpresa e, ainda, tratando-se de competência territorial, portanto relativa, cumpre, antes de declinar da competência, intimar a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste acerca do vício acima apontado, trazendo aos autos eventual causa de prorrogação da competência.
Conclusos após.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 20:28
Conclusos para despacho
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13/08/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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