TJRN - 0800991-95.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 14:13
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 02:28
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 23/01/2024 23:59.
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11/11/2023 03:09
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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11/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800991-95.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZOIVO BARBOSA DE MENEZES NETO REU: DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN S E N T E N Ç A ZOIVO BARBOSA DE MENEZES NETO e DICAL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a ser depositado em contas de titularidade da parte autora e seu advogado, requerendo a homologação e extinção do feito.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e as partes encontram-se devidamente assistidas por advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial de ID 107876951, ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
30/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 04:33
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/10/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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25/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 05:20
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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02/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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02/10/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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01/10/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800991-95.2023.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZOIVO BARBOSA DE MENEZES NETO REU: DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA, DETRAN/RN- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN S E N T E N Ç A ZOIVO BARBOSA DE MENEZES NETO e DICAL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS CAJAZEIRAS LTDA celebraram acordo extrajudicial quanto a obrigação de pagar no importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a ser depositado em contas de titularidade da parte autora e seu advogado, requerendo a homologação e extinção do feito.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e as partes encontram-se devidamente assistidas por advogados, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial de ID 107876951, ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do acordo homologado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:27
Homologada a Transação
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27/09/2023 17:26
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 04:53
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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01/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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01/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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01/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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01/09/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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31/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800991-95.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 22 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
22/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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01/08/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800991-95.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 18 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
18/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 16:40
Publicado Citação em 20/06/2023.
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21/06/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800991-95.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: ZOIVO BARBOSA DE MENEZES NETO Parte Requerida: DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA e outros CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito, Dr(a).
THIAGO LINS COELHO FONTELES, serve o presente para CITAÇÃO do(a)(s) parte(s) requerida(a)(s), para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder aos termos da inicial, sob pena de decretação da revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC/2015.
OBSERVAÇÃO: O prazo para apresentação de defesa é contado da ciência eletrônica do presento ato.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 16 de junho de 2023.
Eu, AKLEBER RODRIGUES DE MELO, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
16/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 06:29
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:37
Juntada de custas
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17/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
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14/03/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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