TJRN - 0100083-62.2014.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100083-62.2014.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando o mandado de liberação judicial localizado no ID 123942185, Intimo o advogado da parte exequente para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre sua satisfação do crédito, a parte fica advertida de que o silêncio importará em satisfação do crédito (art. 526, §3º, do CPC).
ANGICOS, 19 de junho de 2024 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 20/05/2024 23:59.
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12/03/2024 22:05
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN, CEP 59515-000 Ofício nº 0100083-62.2014.8.20.0111 Angicos/RN, 9 de março de 2024 Processo nº 0100083-62.2014.8.20.0111 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Autora: MARIA JOELMA DA SILVA Parte Ré: MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Prefeita de Fernando Pedroza Excelentíssima Senhora Prefeita Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documento anexo (Planilha de Cálculo ID 116738506), no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via Sisbajud-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
RPV referente à parte exequente MARIA JOELMA DA SILVA BENEFICIÁRIO: MARIA JOELMA DA SILVA CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *62.***.*68-62 VALOR BRUTO TOTAL: R$ 4.439,03 RPV referente aos honorários sucumbenciais BENEFICIÁRIO: Raimundo Nonato Cunha dos Santos Júnior CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: *08.***.*39-20 VALOR BRUTO TOTAL: R$ 443,90 Atenciosamente, NANTES ABDON MIRANDA Chefe de Secretaria -
09/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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09/03/2024 15:39
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 15:26
Juntada de diligência
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22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
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05/12/2023 21:13
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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05/12/2023 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando petitório de ID 106895712, reitero a intimação da parte exequente, através de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 dias, fornecer os dados bancários (do autor e do advogado) visando a transferência de valores via sistema Siscondj, bem como, juntar aos autos cópia da carteira profissional do advogado e do contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja interesse na retenção dos respectivos honorários.
Nadja Maria Dantas Cavalcanti Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:42
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2023 12:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100083-62.2014.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando peitório da parte autora no ID 106895712, INTIMO a parte autora, através de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 dias, fornecer os dados bancários (autor e advogado) visando a transferência de valores via sistema Siscondj, bem como, juntar aos autos cópia da carteira profissional do advogado e do contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja interesse na retenção dos respectivos honorários.
ANGICOS, 15 de setembro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO - Processo: 0100083-62.2014.8.20.0111 Com permissão do artigo 203, § 4º do CPC, intimo as partes beneficiária/exequente, bem como a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, em atendimento às exigências da Resolução n° 08/2015 – TJRN, juntar aos autos os documentos/informações abaixo relacionados: 1 - cópias dos documentos pessoais do autor/beneficiário (RG e CPF); 2 - se a parte é portadora de enfermidade grave, e sendo, colacionar aos autos laudo pericial/documento médico que o comprove; 3 - se a parte autora/beneficiária é aposentada, e sendo, juntar o respectivo ato aposentatório; 4 - cópia da carteira profissional do advogado e do contrato de honorários advocatícios contratuais, caso haja interesse na retenção dos respectivos honorários; ANGICOS/RN, 18/08/2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:13
Processo Reativado
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18/08/2023 09:12
Decorrido prazo de Parte executada em 08/08/2023.
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09/08/2023 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:49
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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21/06/2023 16:18
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0100083-62.2014.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr.
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, considerando Despacho localizado no ID 101843821, INTIMO a parte executada, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC.
ANGICOS, 16 de junho de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 09:52
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2020 09:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 12:20
Transitado em Julgado em 14/10/2020
-
16/10/2020 05:06
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA em 14/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FERNANDO PEDROZA em 14/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 11:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CUNHA DOS SANTOS JUNIOR em 22/09/2020 23:59:59.
-
07/09/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2020 10:33
Conclusos para julgamento
-
27/06/2020 10:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 13:49
Recebidos os autos
-
30/04/2020 02:19
Digitalizado PJE
-
28/02/2020 01:40
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2020 09:12
Relação encaminhada ao DJE
-
07/02/2020 09:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/02/2020 05:52
Mero expediente
-
24/01/2019 04:02
Concluso para sentença
-
24/01/2019 03:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
24/01/2019 03:57
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/08/2017 09:16
Concluso para despacho
-
28/08/2017 09:15
Decurso de Prazo
-
11/04/2017 10:10
Recebimento
-
06/04/2017 02:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2017 04:00
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2017 05:43
Relação encaminhada ao DJE
-
16/02/2017 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 09:34
Juntada de Ofício
-
15/02/2017 01:21
Recebimento
-
15/12/2016 01:02
Remetidos os Autos ao Perito
-
06/12/2016 09:22
Juntada de Ofício
-
10/11/2016 12:44
Expedição de ofício
-
15/07/2016 01:25
Recebimento
-
11/07/2016 04:39
Mero expediente
-
18/04/2016 03:09
Concluso para despacho
-
18/04/2016 03:05
Juntada de Ofício
-
02/12/2015 12:22
Expedição de ofício
-
21/11/2014 04:28
Petição
-
22/10/2014 07:53
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2014 12:21
Recebimento
-
17/10/2014 03:31
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2014 05:03
Mero expediente
-
12/09/2014 12:35
Concluso para despacho
-
11/09/2014 01:14
Recebimento
-
09/09/2014 08:38
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2014 05:06
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2014 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2014 08:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/07/2014 12:53
Recebimento
-
31/07/2014 12:53
Juntada de Ofício
-
30/07/2014 10:00
Mero expediente
-
30/06/2014 11:13
Concluso para despacho
-
30/06/2014 11:09
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2014 12:18
Juntada de mandado
-
28/03/2014 01:37
Certidão de Oficial Expedida
-
20/03/2014 09:06
Expedição de Mandado
-
19/03/2014 10:48
Recebimento
-
19/03/2014 09:52
Mero expediente
-
18/03/2014 11:59
Concluso para despacho
-
18/03/2014 09:45
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2014 07:21
Petição
-
17/03/2014 04:06
Relação encaminhada ao DJE
-
26/02/2014 02:49
Recebimento
-
24/02/2014 02:51
Mero expediente
-
07/02/2014 11:32
Concluso para despacho
-
07/02/2014 10:39
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2014 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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