TJRN - 0854548-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 10:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/12/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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07/12/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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06/12/2024 12:07
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 06:14
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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06/12/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 20:47
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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03/12/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0854548-05.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RITA DE LOURDES AZEVEDO DE OLIVEIRA Réu: Banco do Brasil S/A e outros DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
14/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 00:56
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0854548-05.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 131721287), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:57
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2024 05:15
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 04:22
Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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21/08/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 4º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0854548-05.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE LOURDES AZEVEDO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por RITA DE LOURDES AZEVEDO DE OLIVEIRA contra BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados.
Compulsando os autos verifico que a parte autora é pessoa idosa nos termos da lei, razão pela qual CONCEDO a prioridade de tramitação processual com fundamento nos artigos 71 § 1º, da Lei 10.741/2003 e art. 1048 do Código de Processo Civil.
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Considerando a presunção relativa de insuficiência financeira formulada pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), e tendo em vista que tal afirmação não é incompatível com os fatos narrados e provas produzidas nos autos, concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ademais, deixo de apreciar o pedido de inversão do ônus da prova neste momento processual, aguardando contestação da parte contrária a fim de delimitar os pontos controvertidos.
Não obstante a isso, Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, cite-se a parte ré, por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE LOURDES AZEVEDO DE OLIVEIRA.
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15/08/2024 12:25
Outras Decisões
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14/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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