TJRN - 0804491-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/06/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/05/2025 23:59.
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04/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:16
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 06:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 23:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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27/11/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0804491-51.2022.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor/Exequente: MARIA AMELIA PINHEIRO FERNANDES e outros (4) Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 12 de novembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:30
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 07:27
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:35
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0804491-51.2022.8.20.5001 MARIA AMELIA PINHEIRO FERNANDES e outros (4) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 21 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
21/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 06:56
Processo Reativado
-
21/08/2024 06:56
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 09:32
Decorrido prazo de Maria Amélia Pinheiro Fernandes em 15/12/2023.
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16/12/2023 03:54
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:33
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 15/12/2023 23:59.
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16/10/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:13
Recebidos os autos
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05/06/2023 11:13
Juntada de intimação de pauta
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02/03/2023 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/03/2023 07:49
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:47
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:33
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:12
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2022 00:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 02:16
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:18
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:18
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 04/11/2022 23:59.
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08/10/2022 02:57
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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08/10/2022 01:50
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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08/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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04/10/2022 01:22
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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30/09/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:14
Outras Decisões
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07/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
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21/05/2022 02:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/05/2022 23:59.
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09/02/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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