TJRN - 0835606-27.2021.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:45
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 07:49
Juntada de Ofício
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0835606-27.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE/ARROLANTE: JOSÉ MARIA RODRIGUES BEZERRA (herdeiro por representação e estirpe de Elza Rodrigues Pereira Bezerra - sucessora pré-morta - irmã bilateral) DEMAIS HERDEIROS: EVANI RODRIGUES RIBEIRO (Irmã bilateral), JOSÉ RODRIGUES DA COSTA (Irmão unilateral), MARIA ZELIA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA (Irmã unilateral), GERALDO DA COSTA RODRIGUES (Irmão unilateral), ANTONIO RODRIGUES DA COSTA (Irmão unilateral), MARIA LUIZA RODRIGUES (Irmã unilateral), PEDRO DE ANDRADE RIBEIRO, FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA (Irmão unilateral pré-morto), JOÃO RODRIGUES NETO (Irmão unilateral pré-morto) E Manoel Rodrigues Filho (Irmão unilateral pré-morto),representado por EMANUELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES e KÁTIA DO MONTE RODRIGUES,representada por sua curadora, Maria do Socorro de Oliveira AUTORA DA HERANÇA: EDITE RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Ciente do teor da certidão, Id 160343522 - Pág. 1 - Pág.
Total - 317.
Considerando os termos do Ofício nº 7470/2025/MCTI, Id 160020055 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 307/308, além da complexidade da partilha perseguida nestes autos, requisito ao Ministério das Comunicações - MCom -, pela Coordenação, setor, departamento e/ou funcionário responsável, a execução até 15(quinze) dias, do(s) levantamento(s)/resgate(s)/saque(s) de todo(s) o(s) valor(es)/resíduo(s) remuneratório(s) devido(s) e não pagos a EDITE RODRIGUES PEREIRA (CPF: *56.***.*35-00, Matrícula SIAPE 01582224, nascida aos 4/10/1919 e falecida em 9/5/2021, filha de Manoel Rodrigues Pereira e Maria Rodrigues Pereira), assim como providencie o(s) seu(s) depósito(s)/a(s)sua(s) transferência(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil, vinculada a esse processo e a referida autora da herança e por último, acoste os comprovantes dessas operações, atribuindo ao despacho natureza de ofício, com força de alvará, dispensando, portanto, a sua expedição pela Secretaria Unificada.
Outrossim, o número identificador de conta-judicial poderá ser obtido (ID depósito) no portal do Banco do Brasil, pelo seguinte caminho: www.bb.com.br - setor público - judiciário - depósito judicial - Emissão de Guia/ID de Depósito Judicial, ou através do link direto: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx, nos moldes das orientações repassadas pela referida instituição bancária/financeira.
Encaminhe-se o presente despacho acompanhado dos Ids 74074227 - Págs. 1/9 - Págs.
Total - 71/79, 160020055 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 307/308, 160020057 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 309/310, 160020058 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 311/312 e 160020060 - Pág. 1 - Pág.
Total - 360, via Correios - Carta com AR, ao endereço do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, 8º andar, Brasília/DF, Cep: 70044-902.
Após, encerrado o prazo acima estabelecido, atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 22:48
Conclusos para despacho
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11/08/2025 22:48
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:47
Juntada de guia
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07/08/2025 10:41
Juntada de Ofício
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05/08/2025 11:51
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2025 12:57
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2025 12:47
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 10:08
Juntada de guia
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27/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0835606-27.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE/ARROLANTE: JOSÉ MARIA RODRIGUES BEZERRA (herdeiro por representação e estirpe de Elza Rodrigues Pereira Bezerra - sucessora pré-morta - irmã bilateral) DEMAIS HERDEIROS:EVANI RODRIGUES RIBEIRO (Irmã bilateral), JOSÉ RODRIGUES DA COSTA (Irmão unilateral), MARIA ZELIA RODRIGUES DA COSTA PEREIRA (Irmã unilateral), GERALDO DA COSTA RODRIGUES (Irmão unilateral), ANTONIO RODRIGUES DA COSTA (Irmão unilateral), MARIA LUIZA RODRIGUES (Irmã unilateral)PEDRO DE ANDRADE RIBEIRO, FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA (Irmão unilateral pré-morto), JOÃO RODRIGUES NETO (Irmão unilateral pré-morto) E Manoel Rodrigues Filho (Irmão unilateral pré-morto), representado por EMANUELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES e KÁTIA DO MONTE RODRIGUES, representada por sua curadora, Maria do Socorro de Oliveira AUTORA DA HERANÇA: EDITE RODRIGUES PEREIRA DECISÃO Ciente do teor da petição, Id 142617230 - Págs. 1/10 - Págs.
Total - 279/288.
Primeiro, considerando que a autora da herança, Edite Rodrigues Pereira faleceu em 9/5/2021 com 101 (cento e um) anos, consoante informação inserta na certidão, Id 71298012 - Pág. 1 - Pág.
Total - 45, dispenso a juntada da cópia digitalizada da certidão de óbito de sua mãe, Maria Rodrigues Pereira.
Ato contínuo, verificando que Marcos Vinicius do Monte Rodrigues, Margley Lopes do Monte Rodrigues, Marcell Lopes do Monte Rodrigues, Marcius Lopes do Monte Rodrigues e Marcília Rodrigues de Oliveira são sobrinhos-netos (colaterais de 4º grau) da autora da herança e estando a legitimidade para herdar entre os colaterais de 2º e 3º graus, com base nos arts. 1829, IV e 1840, ambos do C.C./2002, sejam excluídas da presente demanda as partes acima destacadas em negrito, mediante certidão nos autos.
De mais a mais, considerando a complexidade da partilha, requisito ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, pelo setor, departamento, coordenação e/ou funcionário responsável, a execução até 15(quinze) dias, do(s) levantamento(s)/resgate(s)/saque(s) de todo(s) o(s) valor(es)/resíduo(s) remuneratório(s) devido(s) e não pagos a EDITE RODRIGUES PEREIRA (CPF: *56.***.*35-00, Matrícula SIAPE 01582224, nascida aos 4/10/1919 e falecida em 9/5/2021, filha de Manoel Rodrigues Pereira e Maria Rodrigues Pereira), assim como providencie o(s) seu(s) depósito(s)/sua(s) transferência(s) para uma conta-judicial do Banco do Brasil, vinculada a esse processo e a referida autora da herança, e por último, acoste os comprovantes dessas operações, atribuindo ao despacho natureza de ofício, com força de alvará, dispensando, portanto, a sua expedição pela Secretaria Unificada.
Outrossim, o número identificador de conta-judicial poderá ser obtido (ID depósito) no portal do Banco do Brasil, pelo seguinte caminho: www.bb.com.br - setor público - judiciário - depósito judicial - Emissão de Guia/ID de Depósito Judicial, ou através do link direto: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx, nos moldes das orientações repassadas pela referida instituição bancária/financeira.
Encaminhe-se esse despacho, acompanhado do Id 74074227 - Págs. 1/9 - Págs.
Total - 71/79, ao e-mail do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ([email protected]).
Cumpridas as providências estabelecidas nos parágrafos anteriores, consulte o SISCONDJ, para buscar informações, na maior brevidade possível, quanto ao(s) saldo(s) creditado(s) em conta(s)-judicial(is) ligada a essa demanda e a EDITE RODRIGUES PEREIRA (CPF: *56.***.*35-00) a partir de 6/11/2023, conforme expediente, Id 110122397 - Pág. 1 - Pág.
Total - 188, juntando, por consequência, o(s) extrato(s) atualizado(s) e legível(eis).
Após, transcorrido(s) o(s) prazo(s) ora fixado(s) e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta - Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intimem-se todos os advogados aqui habilitados.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 23 de maio de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 09:32
Juntada de guia
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26/05/2025 09:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:42
Outras Decisões
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14/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 06:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0835606-27.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE/ARROLANTE: JOSÉ MARIA RODRIGUES BEZERRA AUTORA DA HERANÇA: EDITE RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Ciente do teor da petição, Id 138488600 - Pág. 1 - Pág.
Total - 275.
Primeiro, defiro a habilitação de Dra.
Ana Carolina Palhares Castelo Branco - OAB/DF - 31.102 em relação ao sucessor, José Rodrigues da Costa, conforme procuração, Id 138395280 - Pág. 1 - Pág.
Total - 272, devendo a Secretaria Unificada providenciar a devida inclusão da nominada advogada nos presentes autos, se assim não tiver sido feito.
A seguir, intime-se o inventariante/arrolante, por advogado, para em 15(quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da peça, Id 138392078 - Págs. 1/7 - Págs.
Total - 265/271 e documento, Id 138395281 - Pág. 1 - Pág.
Total - 281, pugnando pelo que for de direito.
Após, findo o prazo acima descrito e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Arrolamento Comum, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 8 de janeiro de 2025.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:31
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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02/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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17/11/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2024 16:06
Juntada de diligência
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16/10/2024 07:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 21:57
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0835606-27.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (31) INVENTARIANTE/ARROLANTE: JOSÉ MARIA RODRIGUES BEZERRA AUTORA DA HERANÇA: EDITE RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Ciente do teor dos documentos, Id 112280871 - Págs. 1/8 - Págs.
Total -227/234.
De início, retifique-se a classe processual da presente demanda para ARROLAMENTO COMUM, consoante outrora determinado no segundo parágrafo do despacho, Id 108993379 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 185/186.
Ato contínuo, defiro o pedido de habilitação no polo ativo deste processo Marluce Lopes do Monte Rodrigues, Margley Lopes do Monte Rodrigues, Marcell Lopes do Monte Rodrigues, Marcius Lopes do Monte Rodrigues e Marcília Rodrigues de Oliveira, os quais receberão por direito de representação e estirpe, por se enquadrarem como sobrinhos, filhos dos irmãos unilaterais falecidos da autora da herança, Edite Rodrigues Pereira, assim como de seu advogado, Dr.
José Maria Rodrigues Bezerra - OAB/RN 1919, conforme procuração, Id 112280843 - Pág. 1 - Pág.
Total - 218, devendo a Secretaria Unificada providenciar as suas devidas inclusões no PJe.
Outrossim, defiro o pleito de habilitação de Kátia do Monte Rodrigues, representada por sua curadora Maria do Socorro Oliveira, no polo ativo dessa demanda, tal e qual de seu advogado, Dr.
José Maria Rodrigues Bezerra - OAB/RN - 1919, consoante procuração, Id e 112280851 - Pág. 1 - Pág.
Total - 219, para igualmente incluí-los no sobredito sistema.
A seguir, intimem-se José Rodrigues da Costa e Rita de Cássia Fernandes Rodrigues, por Oficial(a) (is) de Justiça -, mandado(s), no endereço indicado na petição, Id 110992695 - Pág. 1 - Pág.
Total - 193, para em 15(quinze) dias, constituírem novo(s) advogado(s), conforme art. 111, parágrafo único do C.P.C./2015, tendo em vista a renúncia de poderes por Dr.
José Maria Rodrigues Bezerra - OAB/RN 1919 (Id110992703 - Pág. 1 - Pág.
Total - 195), possibilitando, desta maneira o regular prosseguimento da demanda.
Independentemente de cumprimento das diligências determinadas nos parágrafos antecedentes, intime-se o inventariante, por advogado, para executarem as medidas abaixo listadas em 15(quinze) dias, sob pena de extinção do encargo da inventariança (art. 622 do C.P.C. - Aplicação subsidiária): a) juntar as cópias digitalizadas das certidões de nascimento ou casamento de Marluce Lopes do Monte Rodrigues, Margley Lopes do Monte Rodrigues, Marcell Lopes do Monte Rodrigues, Marcius Lopes do Monte Rodrigues e Marcília Rodrigues de Oliveira, além da cópia digitalizada da certidão de nascimento atualizada de Kátia do Monte Rodrigues, constando o registro de sua interdição (Id 112280871 - Pág. 3 - Pág.
Total - 229). b) regularizar as representações processuais, mediante procuração(ões) de Cândida Olindina de Oliveira Neta, além do cônjuge/companheira(o)de Marcell Lopes do Monte Rodrigues, com base nos arts. 80, II do C.C./2002 e 73, § 1º, I do Código de Ritos (indispensabilidade de outorga conjugal/marital - regra).
Enfim, transcorridos os prazos acima especificados, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- ARROLAMENTO COMUM, oportunidade na qual os demais pedidos serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cite(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 15 de agosto de 2024.
JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 08:17
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:30
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:23
Conclusos para despacho
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03/04/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
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13/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 07:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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15/02/2023 14:17
Nomeado outro auxiliar da justiça
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29/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 20:55
Juntada de Ofício
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24/11/2022 21:48
Conclusos para despacho
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24/11/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
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01/09/2022 16:46
Juntada de guia
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08/08/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:02
Juntada de guia
-
15/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:47
Conclusos para despacho
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21/02/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 23:10
Conclusos para despacho
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25/10/2021 23:09
Juntada de Ofício
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04/10/2021 10:50
Juntada de Ofício
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27/09/2021 12:46
Juntada de guia
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23/09/2021 22:52
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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23/09/2021 22:50
Juntada de Certidão
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23/09/2021 22:02
Classe Processual alterada de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) para INVENTÁRIO (39)
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22/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 13:24
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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