TJRN - 0801583-08.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2025 13:56
Juntada de termo
-
27/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de GETCA EMEGLEIDY PRAXEDES DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS HOLANDA ALVES em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801583-08.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 9 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
09/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/06/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:52
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA NASCIMENTO em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:45
Juntada de termo
-
10/05/2025 07:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801583-08.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento da perita.
Apodi/RN, 6 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/05/2025 15:46
Juntada de termo
-
06/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801583-08.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GLORIA NASCIMENTO REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO SANTANDER, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO
Vistos.
Comunique-se ao NUPEJ que a perícia deverá ser feita na assinatura da parte autora, constante no documento de Id 128243917.
No mesmo passo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do documento de Id 139207532, no prazo de 5 dias.
Aguarde-se a perícia.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
18/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/12/2024 13:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
02/12/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
29/10/2024 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:00
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de GETCA EMEGLEIDY PRAXEDES DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:35
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:40
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 05:02
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:02
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801583-08.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 19 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 12:39
Recebidos os autos.
-
15/08/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
13/08/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/08/2024 16:59
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) não-realizada para 13/08/2024 16:15 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
13/08/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 13:21
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
24/07/2024 10:03
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E DA DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO RN CREDIPOL em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:29
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 13/08/2024 16:15 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
18/06/2024 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 20:52
Recebidos os autos.
-
17/06/2024 20:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
17/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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