TJRN - 0801341-25.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Informação Complementar: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 11/08/2025R$ 264,08 11/08/2025 10% sobre o valor da condenação R$ 264,08 CPNJ: 60.***.***/0001-12 BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet.
CPNJ: 60.***.***/0001-12 0801341-25.2024.8.20.5120 44359 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-02-5 *40.***.*54-45-4 *20.***.*81-30-3 *00.***.*44-59-8 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) Custas Finais/Complementares - §2º do Art. 1.007 do CPC -
30/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:34
Juntada de guia
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30/07/2025 13:32
Juntada de Alvará recebido
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14/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801341-25.2024.8.20.5120 Parte autora: ALEXANDRE LUIZ DUARTE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte exequente requereu o cumprimento de obrigação de pagar em ID nº 152907226, no valor de R$ 2.640,83 (dois mil seiscentos e quarenta reais e oitenta e três centavos).
Em ID nº 155909359 foi juntado comprovante de pagamento no exato valor requerido, sem qualquer impugnação e com pedido de extinção do feito. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Expeça-se o alvará judicial de transferência em favor da parte autora e de seu advogado, ficando autorizada a retenção dos honorários contratuais, caso seja acostado o instrumento contratual.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, cobre-se eventuais custas e depois arquivem-se os autos.
Na ausência de pagamento das custas, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, deverá ser formalizado o procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 15:25
Processo Reativado
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28/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 19:57
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:57
Juntada de intimação de pauta
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11/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2024 02:49
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:58
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
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24/11/2024 08:36
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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24/11/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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24/11/2024 07:34
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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24/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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23/11/2024 02:36
Publicado Citação em 09/08/2024.
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23/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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13/11/2024 18:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:28
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 19:20
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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05/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/08/2024.
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13/08/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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