TJRN - 0801348-17.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:05
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:40
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:20
Processo Reativado
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10/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801348-17.2024.8.20.5120 Parte autora: JOSE FAGNER SANTANA DE SOUSA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's nº 141556316, 141556317).
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
04/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:53
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:05
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:05
Juntada de despacho
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07/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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07/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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03/12/2024 16:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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03/12/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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24/11/2024 09:44
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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24/11/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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17/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:35
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:30
Julgado procedente o pedido
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28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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23/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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