TJRN - 0804167-81.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:53
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 13:13
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2025 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2025 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:02
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804167-81.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALCIARA AZEVEDO DOS SANTOS REQUERIDO: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A., HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença” – código 9149.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança, salvo se já tiver ocorrido o pagamento ou se o vencido for beneficiário da gratuidade judicial.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do FONAJE.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1) Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se multa de 10% (Enunciado 97 do FONAJE).
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2) Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3) Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:54
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2025 22:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:07
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804167-81.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GERALCIARA AZEVEDO DOS SANTOS Polo Passivo: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
CAICÓ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/06/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 09:21
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:11
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:13
Juntada de Certidão vistos em correição
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24/04/2025 14:12
Decorrido prazo de REQUERIDAS em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 10:18
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
23/11/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 11:43
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:22
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2024.
-
03/09/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:25
Juntada de diligência
-
30/08/2024 07:49
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 08:19
Juntada de ato ordinatório
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26/08/2024 08:08
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 25/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 07:24
Decorrido prazo de ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A. em 25/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0804167-81.2024.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALCIARA AZEVEDO DOS SANTOS REU: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO S.A., HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Intime-se dos demandados para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), manifestem-se acerca do pleito antecipatório.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
P.I.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
13/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2024 15:52
Juntada de Petição de procuração
-
30/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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