TJRN - 0801323-28.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 19:51
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
27/11/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
30/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:01
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
28/09/2024 05:27
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 05:07
Decorrido prazo de LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 04:10
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:40
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:31
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:49
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801323-28.2024.8.20.5112 AUTOR: LANA JOYCE DE OLIVEIRA COSTA REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 16 de setembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
16/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:58
Juntada de termo
-
12/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:42
Homologada a Transação
-
27/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801323-28.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 5 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
05/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 11:16
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 05/08/2024 10:45 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
05/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:12
Recebidos os autos.
-
20/05/2024 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
20/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:10
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 05/08/2024 10:45 2ª Vara da Comarca de Apodi.
-
20/05/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 13:08
Recebidos os autos.
-
20/05/2024 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
20/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LANA JOYCE DE OLIVEIRA COSTA.
-
20/05/2024 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 20:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810661-36.2024.8.20.0000
Irene Pereira da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2024 17:15
Processo nº 0805489-48.2024.8.20.5001
Gilvan Ferreira da Silva
Maria Soledade Ferreira da Silva
Advogado: Lailson Vieira de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2024 08:50
Processo nº 0802979-28.2017.8.20.5124
Raul Jose da Silva
Terezinha Raimunda da Silva
Advogado: Cintia Alencar Cabral
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/04/2017 10:34
Processo nº 0000477-47.2003.8.20.0111
Banco do Brasil S/A
Posto Santa Clara LTDA - ME
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2003 00:00
Processo nº 0100263-68.2016.8.20.0124
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Adrison de Athayde Vilela Cid Silva
Advogado: Alexandre Magno de Mendonca Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2024 16:01