TJRN - 0801319-31.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:35
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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04/12/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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04/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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04/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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12/11/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:50
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de DALILA PRA ZANDONATO em 18/10/2024 23:59.
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16/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 06:18
Decorrido prazo de DALILA PRA ZANDONATO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 04:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 04:07
Decorrido prazo de DALILA PRA ZANDONATO em 05/09/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801319-31.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DA SILVA PACHECO REU: MARIA DE FATIMA RODRIGUES E SILVA DESPACHO Em correição.
Cuida-se de Carta Precatória, em procedimento comum simples.
Ao compulsar os autos percebo que o autor não juntou comprovante de pagamento das custas processuais.
Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, fazer o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 290 e no inciso IV do art. 485, ambos do CPC.
Com a juntada do comprovante, autos conclusos para a pasta de Despacho inicial.
Nada sendo juntado, autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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