TJRN - 0802619-29.2021.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 30/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 25/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802619-29.2021.8.20.5100 REQUERENTE: MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., UNIMED CLUBE DE SEGUROS, ACE SEGURADORA S/A SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CHUBB SEGUROS BRASIL S/A e BANCO BRADESCO S/A, em face do cumprimento de sentença promovido por MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA, que alega excesso de execução, uma vez que a exequente indicou como devido o montante de R$ 17.934,98 (dezessete mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Em sua defesa, a CHUBB Seguros Brasil S/A sustenta que o montante efetivamente devido é de R$ 3.424,21 (três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e um centavos), considerando que já houve pagamento R$ 2.132,91 (dois mil e cento e trinta e dois reais e noventa e um centavos), alegando, portanto, um excesso de R$14.510,77 (quatorze mil, quinhentos e dez reais e setenta e sete centavos), e realizou depósito judicial da garantia/caução no valor de R$17.934,98 (dezessete mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Por sua vez, o Banco Bradesco S/A argumenta que o valor devido corresponde a R$8.004,66 (oito mil e quatro reais e sessenta e seis centavos), apresentando um excesso de R$9.930,32 (nove mil, novecentos e trinta reais e trinta e dois centavos), também tendo efetuado depósito judicial da garantia/caução no valor de R$17.934,98 (dezessete mil, novecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Instada a se manifestar, a parte exequente declarou: "concorda com valor de R$ 3.424,21 apresentado pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, bem como concorda com valor de R$ 9.930,32 apresentado pelo Banco Bradesco S/A", id. n°152174996. É o breve relatório.
DECIDO.
A sentença de conhecimento (id. n°108881895) condenou as executadas ao pagamento de danos materiais e morais, sendo estes últimos fixados solidariamente em R$3.000,00 (três mil reais).
Analisando os cálculos apresentados, constato que a CHUBB computou o valor integral dos danos morais atualizados à época do pagamento em R$ 4.335,66 (quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos.), no entanto, é de sua responsabilidade a quota-parte correspondente a 50% desse montante, ou seja, R$ 2.167,83 (dois mil, cento e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos).
Dessa forma, o valor remanescente a ser pago pela executada CHUBB, corresponde ao pagamento residual do montante de R$1.256,38 (mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos.), uma vez deduzido o valor correspondente à solidariedade.
Quanto ao pagamento do BRADESCO, verifica-se que efetuou o pagamento da quota-parte dos danos morais e, quanto à totalidade dos cálculos, inclusive, danos materiais, indicou devido apenas R$8.004,66 (oito mil e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Assevero que, apesar da concordância manifestada pelo exequente em sua última petição, verifica-se que a quantia de R$ 9.930,32, na realidade, corresponde ao valor que deve ser devolvido ao BRADESCO, haja vista que existe manifesta divergência entre as petições apresentadas nos autos.
Nesse sentido, observo que o exequente, em sua primeira manifestação, informou concordar com o valor de R$ 8.004,66 apresentado pelo BRADESCO, bem como aceitou o valor de R$ 3.44,21 referente à executada CHUBB - valor este que, evidentemente, contém erro de digitação, faltando um dígito.
Posteriormente, em nova petição, o exequente manifestou concordância com o valor de R$ 3.424,21 apresentado pela CHUBB, bem como concordou com o valor de R$ 9.930,32 apresentado pelo BRADESCO, equivocando-se quanto ao valor que lhe cabe e o excedente a ser devolvido.
Diante da evidente contradição entre as manifestações, dos erros materiais verificados (inclusive com a grafia de R$ 3.44,21 ao invés de R$ 3.424,21), e considerando os cálculos apresentados pelas executadas, resta claro que houve equívoco do exequente ao indicar, em sua segunda petição, concordância com o valor de R$ 9.930,32 do BRADESCO, quando este montante, na verdade, refere-se ao valor a ser devolvido à instituição financeira.
Diante do exposto, ACOLHO as impugnações das executados, e JULGO PROCEDENTE nos seguintes termos: 1) DECLARO a quantia final remanescente devida pela CHUBB em R$ 1.256,38, e quanto ao excedente, devolva-se à executada; 2) DECLARO a quantia final remanescente devida pelo BRADESCO em R$ 8.004,66, e quanto ao excedente, devolva-se à executada.
Ademais, determino que todas as intimações relativas ao Banco Bradesco sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE sob o número 23.255.
Preclusa a decisão e havendo os dados bancários das partes, expeçam-se alvarás, intimando-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para recebimento e para requerer o que entenderem de direito, sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Após, não havendo requerimentos pendentes, faça-se conclusão para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA Juiz de Direito designado (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:07
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
11/06/2025 00:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:15
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 09:29
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802619-29.2021.8.20.5100 REQUERENTE: MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., UNIMED CLUBE DE SEGUROS, ACE SEGURADORA S/A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, esclarecer a petição de id. 145376200, informando se concorda com os embargos à execução, com a alegação de excesso na execução, bem como para esclarecer quais valores devem ser "liberados" e para quem, já que a parte embargante alega que já pagou o valor que seria devido.
Com ou sem manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de seu interesse.
Após, faça-se conclusão.
Cumpra-se.
Assu, data registrada no sistema.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juíza de Direito -
07/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 00:04
Conclusos para decisão
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13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 00:26
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:26
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 28/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:25
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 05:12
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:51
Juntada de intimação de pauta
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05/06/2024 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:45
Juntada de Alvará recebido
-
10/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:22
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA em 18/03/2024.
-
19/03/2024 12:41
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:41
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:11
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:11
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:58
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:58
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 20/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:39
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:39
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:17
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:48
Audiência instrução realizada para 25/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
25/04/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
24/04/2023 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 15:16
Audiência instrução designada para 25/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
07/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:44
Audiência instrução realizada para 25/01/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
25/01/2023 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
25/01/2023 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:48
Audiência instrução designada para 25/01/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
11/11/2022 09:16
Outras Decisões
-
11/05/2022 16:39
Decorrido prazo de MARIA MARGARETE DANTAS DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 13:28
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 01:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 03:26
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:22
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 06:06
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 09/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 02:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 03:42
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:41
Decorrido prazo de ACE Seguradora S/A em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2021 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 00:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 21/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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