TJRN - 0804567-32.2023.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
02/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 19:47
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2025 03:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804567-32.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , DOUGLAS BATISTA CAMPOS CPF: *99.***.*18-81 Advogado do(a) REQUERENTE: JULIANA KARLA ALVES DANTAS - RN14973 DEMANDADO: , KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO CPF: *67.***.*73-96 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDREY JERONIMO LEIRIAS - RN15472 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 10 do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte recorrida (RÉU) para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
29/08/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:27
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:57
Outras Decisões
-
27/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:01
Decorrido prazo de KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804567-32.2023.8.20.5004 REQUERENTE: DOUGLAS BATISTA CAMPOS REQUERIDO: KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO DECISÃO Foram os autos conclusos após a juntada de Embargos de Terceiro no id 158781353.
Inicialmente, DETERMINO que a Secretaria Unificada proceda ao cadastro de ROBERTO ANTÔNIO DA SILVA no PJE como "terceiro interessado", além de seu advogado LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA, OAB/RN 9.784.
Quanto ao pleito de urgência nele formulado, DETERMINO a substituição no RENAJUD (id 154886274) do impedimento de “circulação” pelo de “transferência”, já que suficiente para o atual momento processual, pois tal ato permite ao embargante continuar a transitar com o veículo em baila normalmente e não causa nenhum prejuízo ao trâmite deste feito.
Após, intimem-se as partes autora e ré para se manifestarem acerca dos referidos Embargos de Terceiro de id 158781353, no prazo comum de 15 dias, vindo os autos conclusos para Decisão em seguida.
Dê-se, por fim, ciência ao terceiro embargante.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:07
Outras Decisões
-
26/07/2025 06:46
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 06:06
Expedição de Mandado.
-
22/06/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:54
Outras Decisões
-
12/06/2025 21:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804567-32.2023.8.20.5004 REQUERENTE: DOUGLAS BATISTA CAMPOS REQUERIDO: KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO D E S P A C H O Diante da quantia irrisória apreendida nas contas da parte executada através do SISBAJUD, foi efetuado o imediato desbloqueio do valor, consoante documento em anexo.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, indicar bens da ré passíveis de serem penhorados, sob pena de extinção.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de DOUGLAS BATISTA CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:16
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0804567-32.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DOUGLAS BATISTA CAMPOS REQUERIDO: KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO DESPACHO Diante do transcurso de prazo da parte executada para oposição de embargos à execução, intime-se a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) indique os seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, indicando, na oportunidade, a exata divisão, em caso de repartição de honorários advocatícios.
Após, proceda-se com nova tentativa de penhora por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da parte executada, no valor de R$ 47.128,17, através da repetição programada de ordens de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No entanto, em sendo infrutífera as tentativa de penhora online, intime-se a parte exequente para que indique bens da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:36
Decorrido prazo de KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:37
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 06:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:32
Outras Decisões
-
14/03/2025 01:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 23:16
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/02/2025 11:52
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
13/01/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/01/2025 12:56
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:19
Decorrido prazo de KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO em 12/12/2024.
-
13/12/2024 01:43
Decorrido prazo de KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:46
Decorrido prazo de KAMYLLA DE JESUS MONTEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/11/2024 19:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 20:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:04
Processo Reativado
-
29/10/2024 18:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/10/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 11:24
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
21/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:21
Juntada de intimação de pauta
-
12/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 21:32
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2024 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/02/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:40
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:42
Audiência instrução e julgamento realizada para 09/11/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
09/11/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 09:30, 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
08/11/2023 23:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:46
Audiência instrução e julgamento designada para 09/11/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
18/07/2023 11:28
Outras Decisões
-
29/05/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
28/05/2023 20:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 07:33
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2023 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/04/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
04/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
31/03/2023 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2023 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição Incidental • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835222-93.2023.8.20.5001
Maria de Fatima Sena
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/06/2023 23:50
Processo nº 0800274-25.2024.8.20.5120
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2024 07:18
Processo nº 0800274-25.2024.8.20.5120
Maria Luzia Duarte
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/02/2024 14:05
Processo nº 0101280-06.2019.8.20.0102
Mprn - 14 Promotoria Natal
Erinaldo Ferreira de Oliveira
Advogado: Joao Antonio Dias Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2024 14:26
Processo nº 0800579-51.2024.8.20.5106
Everlania Marques Andrade
Livia Raquel Marcolino da Silva
Advogado: Elita Germano Neo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2024 16:46