TJRN - 0809297-95.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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09/09/2025 17:53
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0809297-95.2023.8.20.5001 REQUERENTE: IURI JORDAO QUEIROZ DE FARIAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
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24/06/2025 08:45
Processo Reativado
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18/06/2025 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0809297-95.2023.8.20.5001 REQUERENTE: IURI JORDAO QUEIROZ DE FARIAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e sem requerimentos até a presente data, arquivem-se os autos com intimação prévia da parte autora.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/05/2025 00:13
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 17:53
Juntada de diligência
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29/01/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 08:51
Processo Reativado
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29/01/2025 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 21:24
Determinado o arquivamento
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17/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
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17/10/2024 08:58
Recebidos os autos
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17/10/2024 08:58
Juntada de intimação de pauta
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08/03/2024 22:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 07:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 07:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 03:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
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13/05/2023 00:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/05/2023 23:59.
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30/03/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
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27/02/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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