TJRN - 0801734-72.2023.8.20.5123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. da Presidencia Na 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal - RN - CEP: 59025-300 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a reclamação ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte foi julgada procedente, nos seguintes termos: (...) Ex positis, JULGO PROCEDENTE a presente reclamação, com fundamento nos artigos 992 do CPC e 161 do RISTF, a fim de cassar a decisão que não conheceu o agravo em recurso extraordinário, no Processo nº 0801734-72.2023.8.20.5123, em curso perante a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, determinando a remessa do recurso extraordinário com agravo a esta Suprema Corte. (...) Assim, determino que a Secretaria proceda ao envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, vinculando-os à Reclamação nº 75.670, do Rio Grande do Norte.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE JUIZ PRESIDENTE -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, constato o ajuizamento de reclamação com pedido liminar pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme recibo de protocolo ao Id. 29056413, com o fito de ver destrancado recurso extraordinário anteriormente interposto.
Assim, deve-se aguardar a decisão do relator quanto à manutenção ou envio deste autos à Suprema Corte. À secretaria, para proceder com a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da reclamação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE JUIZ PRESIDENTE -
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, constato o ajuizamento de reclamação com pedido liminar pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, conforme recibo de protocolo ao Id. 29056413, com o fito de ver destrancado recurso extraordinário anteriormente interposto.
Assim, deve-se aguardar a decisão do relator quanto à manutenção ou envio deste autos à Suprema Corte. À secretaria, para proceder com a suspensão do feito até que seja proferida decisão nos autos da reclamação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data do sistema.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE JUIZ PRESIDENTE -
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801734-72.2023.8.20.5123, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 03-09-2024 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 03/09/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 8 de agosto de 2024. -
08/05/2024 20:42
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:42
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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