TJRN - 0800949-82.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:28
Decorrido prazo de JACIANE RAFAELLA BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:39
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800949-82.2023.8.20.5100 Partes: JACIANE RAFAELLA BEZERRA x Município de Assu/RN DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por Maria Esther Bezerra Moura, menor impúbere, representada por sua genitora Jaciane Rafaella Bezerra, em face do Município de Assú/RN.
Desatendida a determinação constante na decisão de ID150916329, eis que não fornecidos documentos essenciais à análise do pedido de bloqueio de valores, INDEFIRO o pleito formulado pela exequente no ID.149066923.
Fornecida nova memória de cálculos pertinente à condenação, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
14/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:29
Indeferido o pedido de MARIA ESTHER BEZERRA MOURA
-
13/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE - 0800949-82.2023.8.20.5100 Partes: JACIANE RAFAELLA BEZERRA x Município de Assu/RN DECISÃO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores para tratamento médico por 12 (doze) meses, eis que contrário ao enunciado n.03 do COMESC – CNJ.
No que concerne ao pedido de bloqueio de valores, deverá a parte fornecer toda a documentação atualizada para tanto (prescrição médica, orçamentos distintos e declaração de negativa expedida pela UNICAT/Secretaria de Saúde), sob pena de indeferimento.
Dito isso, a utilização da Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a portaria 399 de 12 março de 2019, ARTIGO 10º) deve ser priorizada para dar uma maior agilidade na tramitação do processo.
Assim, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todas as informações do art. 534 e incisos, do CPC, utilizando-se a calculadora automática do TJRN.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
12/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 15:37
Indeferido o pedido de exequente
-
29/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA ESTHER BEZERRA MOURA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA ESTHER BEZERRA MOURA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 09:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/01/2025 18:49
Recebidos os autos
-
19/01/2025 18:49
Juntada de despacho
-
07/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
07/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 06:28
Decorrido prazo de JACIANE RAFAELLA BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 06:28
Decorrido prazo de JACIANE RAFAELLA BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 17:15
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:46
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/04/2024 09:43
Decorrido prazo de JACIANE RAFAELLA BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:43
Decorrido prazo de JACIANE RAFAELLA BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 09:14
Decorrido prazo de JACIANE RAFAELLA BEZERRA em 19/10/2023.
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20/10/2023 05:25
Decorrido prazo de JACIANE RAFAELLA BEZERRA em 19/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 04:04
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
30/09/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
29/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:13
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO SOARES DE SOUZA LOPES em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:42
Decorrido prazo de JACIANE RAFAELLA BEZERRA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 07:08
Decorrido prazo de JACIANE RAFAELLA BEZERRA em 29/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:39
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
13/05/2023 02:02
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:58
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 07:08
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2023 02:03
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
05/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 07:01
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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