TJRN - 0807180-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0807180-97.2024.8.20.5001 REQUERENTE: FERNANDA TEIXEIRA BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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26/08/2025 08:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:11
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:06
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIEL CORTEZ FERNANDES DANTAS em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:42
Decorrido prazo de HUGO FERREIRA DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] 0807180-97.2024.8.20.5001 REQUERENTE: FERNANDA TEIXEIRA BEZERRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, com trânsito em julgado, originário deste Juizado Especial da Fazenda Pública.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim: I - No tocante à OBRIGAÇÃO DE FAZER, notifique-se à Fazenda Pública, na pessoa da autoridade responsável - PRESIDENTE DO TJRN para efetuar a correção da base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias para nele incluir o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação, devendo comprovar o cumprimento da obrigação nos autos em TRINTA dias, sob pena de multa.
Após os prazos, venham os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Notifique-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 11:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 11:04
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2024 09:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:42
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 01:39
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/04/2024 23:59.
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12/03/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
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11/03/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:18
Conclusos para despacho
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07/02/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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