TJRN - 0803469-49.2023.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 09/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do NCPC, Intimo a parte exequente/autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar da IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO documento de ID nº 153464541.
Macaíba, 4 de junho de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 14:34
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803469-49.2023.8.20.5121 Exequente: JOAO MARIA FERREIRA DE SOUZA Executado: BANCO PAN S.A.
Despacho Evolua-se a classe judicial para cumprimento de sentença ou classe equivalente.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, pessoalmente ou através de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Conste do mandado de intimação que, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposição do art. 525 do Código de Processo Civil.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante da execução.
E, não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, nos termos dos dos artigos 835, I e 854, ambos do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio, transferência e penhora de dinheiro, porventura encontrado em conta ou aplicação financeira do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD.
Bloqueados e transferidos os valores, intime-se o executado para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem impugnação, expeçam-se alvarás distintos, um em favor da parte exequente (condenação) e outro em favor do(s) seu(s) causídico(s) (honorários advocatícios), caso este(s) último(s) tenha(m) atuado(s) na fase de conhecimento.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
05/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 11:13
Processo Reativado
-
04/05/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
20/04/2025 14:31
Juntada de despacho
-
09/05/2024 15:38
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:19
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:39
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 11:48
Audiência conciliação realizada para 25/09/2023 11:40 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
25/09/2023 11:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2023 11:40, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
25/09/2023 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2023 08:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:05
Decorrido prazo de KATIA DE MASCARENHAS NAVAS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAO MARIA FERREIRA DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:17
Audiência conciliação designada para 25/09/2023 11:40 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
02/08/2023 08:02
Recebidos os autos.
-
02/08/2023 08:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
-
01/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805766-55.2024.8.20.5004
George Arthur Fernandes Silveira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: George Arthur Fernandes Silveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2024 15:15
Processo nº 0803556-59.2024.8.20.5124
Maria Clara Aguiar dos Santos
Transportes Aereos Portugueses (Tap Air ...
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2024 09:52
Processo nº 0805459-86.2024.8.20.5106
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Francisco Gledson da Silva
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 10:21
Processo nº 0801290-49.2022.8.20.5131
Nivaldo Alves Bezerra
Financeira Itau Cdb S/A - Credito, Finan...
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/07/2022 17:26
Processo nº 0803469-49.2023.8.20.5121
Banco Pan S.A.
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2024 11:48